Disciplina o recolhimento da Contribuição p/o FINSOCIAL.
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que dispõe a Portaria Interministerial nº 183, de 18 de março de 1980,
RESOLVE:
A Contribuição para o Fundo de Investimento Social de que trata o Decreto-lei nº 1.940, de 25/05/82, arrecadada pelo Banco do Brasil S.A. e pela Caixa Econômica Federal, nos termos das Portarias MF nº 119, de 22 de junho de 1982 e nº 024, de 25 de janeiro de 1983, será por estes recolhida ao Tesouro Nacional, através de Documento de Arrecadação de Receitas Federais — DARF, preenchido de acordo com as instruções anexas.
2. O recolhimento dos valores arrecadados será efetuado ao Banco do Brasil S.A., nos seguintes prazos:
a — Banco do Brasil S.A. — Até o dia 10 do mês seguinte ao da arrecadação;
b — Caixa Econômica Federal — arrecadação própria — até o dia 10 do mês seguinte ao da arrecadação; e
c — Caixa Econômica Federal.— arrecadação efetuada por agentes credenciados — até o dia 25 do mês seguinte ao da arrecadação.
3.O Banco do Brasil S.A. incluirá os valores relativos à arrecadação de que trata este ato em Totalizador Parcial específico e os registrará no documentário de arrecadação sob a denominação contribuição p/o FINSOCIAL código BB 52.
4. A Coordenação do Sistema de Arrecadação poderá baixar as instruções que se fizerem necessárias ao cumprimento deste ato.
5.O disposto nesta Instrução Normativa aplica-se aos valores arrecadados a partir de janeiro de 1983, inclusive.
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Secretário da Receita Federal
INSTRUÇÕES ANEXAS À IN/SRF/N.° 004, PARA PREENCHIMENTO DO DARF — CONTRIBUIÇÃO P/O FINSOCIAL
1. Número de vias a serem preenchidas: 2 (duas)
2. Destino das vias:
1ª via — processamento
2ª via — Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme o caso.
3. Recolhimento:
Ao Banco do Brasil S.A. em Brasília — DF.
4. Preenchimento:
CAMPO DO O QUE DEVE CONTER
DARF
01 Carimbo padronizado do CGC, cobrindo o espaço
sombreado, de forma legível.
03 A data do vencimento.
13 A dezena do ano civil de competência da receita.
15 Mês e ano em que os valores foram arrecadados. Ex.:
01/83.
16 O algarismo 3.
19 CONTRIBUIÇÃO P/O FINSOCIAL.
20 O código 6120.
21 O valor da arrecadação.
23 O código 6138, quando devidos multa e/ou juros.
24 O valor dos juros e/ou multa.
26 O código 6146, quando devida a correção monetária.
27 O valor da correção monetária.
29 A soma dos campos 21, 24 e 27.