Revogada Norma
28/01/1983
#252893

Instrução Normativa SRF nº 4, de 27 de janeiro de 1983

Disciplina o recolhimento da Contribuição p/o FINSOCIAL.

Disciplina o recolhimento da Contribuição p/o FINSOCIAL.

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que dispõe a Portaria Interministerial nº 183, de 18 de março de 1980,
RESOLVE:
A Contribuição para o Fundo de Investimento Social de que trata o Decreto-lei nº 1.940, de 25/05/82, arrecadada pelo Banco do Brasil S.A. e pela Caixa Econômica Federal, nos termos das Portarias MF nº 119, de 22 de junho de 1982 e nº 024, de 25 de janeiro de 1983, será por estes recolhida ao Tesouro Nacional, através de Documento de Arrecadação de Receitas Federais — DARF, preenchido de acordo com as instruções anexas.
2. O recolhimento dos valores arrecadados será efetuado ao Banco do Brasil S.A., nos seguintes prazos:
a — Banco do Brasil S.A. — Até o dia 10 do mês seguinte ao da arrecadação;
b — Caixa Econômica Federal — arrecadação própria — até o dia 10 do mês seguinte ao da arrecadação; e
c — Caixa Econômica Federal.— arrecadação efetuada por agentes credenciados — até o dia 25 do mês seguinte ao da arrecadação.
3.O Banco do Brasil S.A. incluirá os valores relativos à arrecadação de que trata este ato em Totalizador Parcial específico e os registrará no documentário de arrecadação sob a denominação contribuição p/o FINSOCIAL código BB 52.
4. A Coordenação do Sistema de Arrecadação poderá baixar as instruções que se fizerem necessárias ao cumprimento deste ato.
5.O disposto nesta Instrução Normativa aplica-se aos valores arrecadados a partir de janeiro de 1983, inclusive.
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Secretário da Receita Federal
INSTRUÇÕES ANEXAS À IN/SRF/N.° 004, PARA PREENCHIMENTO DO DARF — CONTRIBUIÇÃO P/O FINSOCIAL
1. Número de vias a serem preenchidas: 2 (duas)
2. Destino das vias:
1ª via — processamento
2ª via — Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme o caso.
3. Recolhimento:
Ao Banco do Brasil S.A. em Brasília — DF.
4. Preenchimento:
CAMPO DO O QUE DEVE CONTER
DARF
01         Carimbo padronizado do CGC, cobrindo o espaço
              sombreado, de forma legível.
03          A data do vencimento.
13          A dezena do ano civil de competência da receita.
15          Mês e ano em que os valores foram arrecadados. Ex.:
               01/83.
16          O algarismo 3.
19          CONTRIBUIÇÃO P/O FINSOCIAL.
20          O código 6120.
21          O valor da arrecadação.
23          O código 6138, quando devidos multa e/ou juros.
24          O valor dos juros e/ou multa.
26          O código 6146, quando devida a correção monetária.
27          O valor da correção monetária.
29          A soma dos campos 21, 24 e 27.
         

Perguntas e respostas

Quais são os prazos para o recolhimento dos valores arrecadados pelo Banco do Brasil S.A. e pela Caixa Econômica Federal?
Os prazos são: até o dia 10 do mês seguinte ao da arrecadação para o Banco do Brasil S.A. e para a arrecadação própria da Caixa Econômica Federal; e até o dia 25 do mês seguinte ao da arrecadação para a arrecadação efetuada por agentes credenciados da Caixa Econômica Federal.
Como deve ser feito o recolhimento da Contribuição para o Fundo de Investimento Social?
O recolhimento deve ser feito ao Tesouro Nacional através de um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), preenchido conforme as instruções anexas à Instrução Normativa.
A partir de quando se aplica a Instrução Normativa mencionada?
A Instrução Normativa aplica-se aos valores arrecadados a partir de janeiro de 1983, inclusive.
Quantas vias do DARF devem ser preenchidas e qual o destino de cada uma?
Devem ser preenchidas duas vias do DARF. A primeira via é destinada ao processamento e a segunda via ao Banco do Brasil ou à Caixa Econômica Federal, conforme o caso.
O que é a Contribuição para o Fundo de Investimento Social?
A Contribuição para o Fundo de Investimento Social (FINSOCIAL) é uma arrecadação regulamentada pelo Decreto-lei nº 1.940, de 25 de maio de 1982, destinada ao financiamento de investimentos sociais.
Como o Banco do Brasil S.A. deve registrar os valores arrecadados?
O Banco do Brasil S.A. deve incluir os valores arrecadados em um Totalizador Parcial específico e registrá-los no documentário de arrecadação sob a denominação 'contribuição p/o FINSOCIAL código BB 52'.
Quais campos específicos devem ser preenchidos no DARF para a Contribuição para o Fundo de Investimento Social?
Os campos específicos a serem preenchidos no DARF são: 01 (Carimbo padronizado do CGC), 03 (Data do vencimento), 13 (Dezena do ano civil de competência da receita), 15 (Mês e ano em que os valores foram arrecadados), 16 (Algarismo 3), 19 (CONTRIBUIÇÃO P/O FINSOCIAL), 20 (Código 6120), 21 (Valor da arrecadação), 23 (Código 6138 para multa e/ou juros), 24 (Valor dos juros e/ou multa), 26 (Código 6146 para correção monetária), 27 (Valor da correção monetária) e 29 (Soma dos campos 21, 24 e 27).
Onde deve ser feito o recolhimento do DARF?
O recolhimento do DARF deve ser feito ao Banco do Brasil S.A. em Brasília — DF.
Quais instituições são responsáveis pela arrecadação da Contribuição para o Fundo de Investimento Social?
O Banco do Brasil S.A. e a Caixa Econômica Federal são responsáveis pela arrecadação da Contribuição para o Fundo de Investimento Social.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.