Revogada Norma
18/02/1983
#252805

Instrução Normativa SRF nº 10, de 16 de fevereiro de 1983

Faculta o registro de livro Caixa, quando escriturado por processamento eletrônico, até a data fixada para entrega da declaração de rendimentos.

Faculta o registro de livro Caixa, quando escriturado por processamento eletrônico, até a data fixada para entrega da declaração de rendimentos.

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
I — Para fins do disposto no artigo 48, §1°, alínea b do Regulamento do Imposto de Renda, aprovado pelo Decreto n° 85450, de 04 de dezembro de 1980, facultar a utilização de livro Caixa escriturado por processamento eletrônico.
II — O uso da faculdade prevista no item I fica condicionado ao registro do livro Caixa, no órgão competente da Secretaria da Receita Federal da respectiva jurisdição, até a data fixada para a entrega da declaração de rendimentos.
LUIZ ROMERO PATURY ACCIOLY
Secretário da Receita Federal, Substituto

Perguntas e respostas

Qual decreto aprova o Regulamento do Imposto de Renda mencionado na resolução?
O Regulamento do Imposto de Renda mencionado na resolução é aprovado pelo Decreto n° 85450, de 04 de dezembro de 1980.
Qual é o objetivo principal da resolução emitida pelo Secretário da Receita Federal?
O objetivo principal é facultar a utilização de livro Caixa escriturado por processamento eletrônico para fins do disposto no artigo 48, §1°, alínea b do Regulamento do Imposto de Renda, aprovado pelo Decreto n° 85450, de 04 de dezembro de 1980.
Quem emitiu a resolução mencionada no texto?
A resolução foi emitida pelo Secretário da Receita Federal, Luiz Romero Patury Accioly, que estava atuando como substituto.
O que é necessário para utilizar o livro Caixa escriturado por processamento eletrônico?
É necessário registrar o livro Caixa no órgão competente da Secretaria da Receita Federal da respectiva jurisdição até a data fixada para a entrega da declaração de rendimentos.

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