Legislação
07/03/1983
#171899

Decreto municipal nº 8.185, de 07 de março de 1983

Regulamenta padrões de emissão e imissão de ruídos e vibrações em Porto Alegre para proteção do meio ambiente e bem-estar público.

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Perguntas e respostas

Qual é o CNPJ da QBE Brasil Seguros S.A.?
O CNPJ da QBE Brasil Seguros S.A. é 96.348.677/0001-94.
Quando a Portaria SUSEP/DECON N° 683, de 28 de junho de 2007, entra em vigor?
A Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Quem assinou a Portaria SUSEP/DECON N° 683, de 28 de junho de 2007?
A Portaria foi assinada por Léo Maranhão de Mello, Chefe do Departamento de Controle Econômico (DECON).
Onde está localizada a sede social da QBE Brasil Seguros S.A.?
A sede social da QBE Brasil Seguros S.A. está localizada na cidade de São Paulo, SP.
Qual foi o aumento de capital social aprovado para a QBE Brasil Seguros S.A.?
O aumento de capital social aprovado foi de R$ 10.815.000,00, elevando-o de R$ 28.918.260,53 para R$ 39.733.260,53.
Quais processos da SUSEP foram considerados na Portaria SUSEP/DECON N° 683, de 28 de junho de 2007?
Os processos SUSEP n° 15414.100783/2006-30 e 15414.100170/2007-83 foram considerados na Portaria.
Quantas ações nominativas a QBE Brasil Seguros S.A. possui após o aumento de capital?
Após o aumento de capital, a QBE Brasil Seguros S.A. possui 112.610.571 ações nominativas, sendo 56.305.286 ações ordinárias e 56.305.285 ações preferenciais.
Quais artigos do Estatuto Social da QBE Brasil Seguros S.A. foram alterados?
Os artigos 2° e 5° do Estatuto Social da QBE Brasil Seguros S.A. foram alterados.
O que é a Portaria SUSEP/DECON N° 683, de 28 de junho de 2007?
A Portaria SUSEP/DECON N° 683, de 28 de junho de 2007, é um documento emitido pelo Chefe do Departamento de Controle Econômico (DECON) da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), que homologa deliberações aprovadas pelos acionistas da QBE Brasil Seguros S.A. em assembleias gerais extraordinárias.
O que a sociedade deverá providenciar na próxima Assembleia Geral?
Na próxima Assembleia Geral, a sociedade deverá providenciar a alteração da redação do artigo 42 do Estatuto Social, adequando-a aos ditames do Decreto-Lei n° 73/66.

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