Revogada Norma
10/03/1983
#6378

Resolução Nº 804

Torna obrigatória a inclusão da taxa efetiva anual em contratos de financiamento e exige divulgação semanal das taxas praticadas por instituições financeiras.

                        RESOLUCAO N. 000804                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da  Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto no art. 4.,
inciso VI, da mencionada Lei,                                        

R E S O L V E U:                                                     

         I  - Tornar obrigatória a inclusão da taxa efetiva anual nos
contratos de financiamento ou em qualquer outro documento básico  das
operações  das instituições financeiras de que possa estar  ciente  o
mutuário ou o tomador do crédito.                                    

         II  -  As instituições financeiras informarão, semanalmente,
a  suas  associações de classe, as taxas efetivas anuais cobradas  em
suas  operações  de crédito pactuadas a taxas de mercado,  bem   como
suas taxas de captação de recursos.                                  

         III  -  As instituições financeiras, através das respectivas
associações  de  classe, darão, semanalmente,  ampla  divulgação,  em
jornais  de  grande circulação, às informações de que  trata  o  item
anterior, individualizadas as taxas operacionais praticadas.         

         IV  -  O  Banco  Central poderá adotar as  medidas  julgadas
necessárias  à execução desta Resolução, bem como exigir reformulação
dos  comunicados  que,  a  seu  juízo,  não  estiverem  atendendo  ao
propósito de bem informar o público em geral.                        

         V  -  Esta  Resolução  entrará  em  vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 10 de março de 1983        


                             Carlos Geraldo Langoni                  
                             Presidente                              



Perguntas e respostas

O que as instituições financeiras devem informar semanalmente às suas associações de classe?
As instituições financeiras devem informar semanalmente às suas associações de classe as taxas efetivas anuais cobradas em suas operações de crédito pactuadas a taxas de mercado, bem como suas taxas de captação de recursos.
Qual é a obrigatoriedade imposta às instituições financeiras pela Resolução n. 000804?
As instituições financeiras são obrigadas a incluir a taxa efetiva anual nos contratos de financiamento ou em qualquer outro documento básico das operações financeiras.
Quando a Resolução n. 000804 entrou em vigor?
A Resolução n. 000804 entrou em vigor na data de sua publicação, em 10 de março de 1983.
Quais medidas o Banco Central pode adotar em relação à Resolução n. 000804?
O Banco Central pode adotar as medidas julgadas necessárias à execução da Resolução n. 000804, bem como exigir a reformulação dos comunicados que, a seu juízo, não estiverem atendendo ao propósito de bem informar o público em geral.
O que determina a Resolução n. 000804 do Banco Central do Brasil?
A Resolução n. 000804 do Banco Central do Brasil torna obrigatória a inclusão da taxa efetiva anual nos contratos de financiamento ou em qualquer outro documento básico das operações das instituições financeiras que possam ser conhecidos pelo mutuário ou tomador do crédito.
Como as informações sobre taxas efetivas anuais devem ser divulgadas ao público?
As informações sobre taxas efetivas anuais devem ser amplamente divulgadas semanalmente, através das associações de classe das instituições financeiras, em jornais de grande circulação, individualizando as taxas operacionais praticadas.