Norma
24/03/1983
#254674

Ato Declaratório Normativo CST nº 9, de 24 de março de 1983

4.04.05.00 Renovação ou Recondicionamento

4.04.05.00 Renovação ou Recondicionamento

O COORDENADOR DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o item II da Instrução Normativa SRF nº 34, de 18 de setembro de 1974, e tendo em vista o Parecer SCT/SIPE nº 543, de 21 de março de 1983,
DECLARA, em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal, e demais interessados, que nos reparos ou manutenções de máquinas e equipamentos não há incidência do IPI nas saídas de partes e peças de reposição preparadas pelo executor para substituição de outras no período de vigência de garantia de funcionamento das máquinas e equipamentos nos quais são aplicadas. Após o vencimento da garantia contratada, estão sujeitas à incidência do imposto não somente as partes e peças novas mas também aquelas renovadas.
(Of. nº 149/83)
JIMIR S. DONIAK

Perguntas e respostas

Há incidência de IPI nas saídas de partes e peças de reposição durante o período de garantia de funcionamento das máquinas e equipamentos?
Não, não há incidência de IPI nas saídas de partes e peças de reposição durante o período de garantia de funcionamento das máquinas e equipamentos.
Quem assinou a declaração normativa?
A declaração normativa foi assinada por Jimir S. Doniak.
Qual é a base normativa que confere atribuições ao Coordenador do Sistema de Tributação para emitir a declaração?
A base normativa é o item II da Instrução Normativa SRF nº 34, de 18 de setembro de 1974.
Qual é o número do ofício mencionado no documento?
O número do ofício mencionado é 149/83.
Quem emitiu a declaração normativa mencionada no documento?
A declaração normativa foi emitida pelo Coordenador do Sistema de Tributação.
Para quem é dirigida a declaração normativa sobre a incidência do IPI?
A declaração normativa é dirigida às Superintendências Regionais da Receita Federal e demais interessados.
Qual parecer foi considerado para a emissão da declaração normativa?
Foi considerado o Parecer SCT/SIPE nº 543, de 21 de março de 1983.
O que acontece com a incidência do IPI após o vencimento da garantia contratada?
Após o vencimento da garantia contratada, há incidência do IPI não somente sobre as partes e peças novas, mas também sobre aquelas renovadas.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.