Revogada Norma
25/03/1983
#253008

Instrução Normativa SRF nº 22, de 24 de março de 1983

Prorroga prazo para a entrega de declaração de rendimentos das pessoas físicas com imposto a pagar ou com direito a restituição.

Prorroga prazo para a entrega de declaração de rendimentos das pessoas físicas com imposto a pagar ou com direito a restituição.

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Prorrogar, de 25 de março de 1983 para 30 de março de 1983, o prazo, de que trata a alínea "a" do item III da Portaria ministerial nº 261 de 7 de dezembro de 1982, para a entrega de declaração de rendimentos das pessoas físicas com imposto a pagar ou com direito a restituição.
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Secretário da Receita Federal

Perguntas e respostas

Qual portaria ministerial é mencionada na resolução que prorroga o prazo para a entrega de declaração de rendimentos?
A portaria ministerial mencionada é a nº 261 de 7 de dezembro de 1982.
Qual era a data original para a entrega de declaração de rendimentos das pessoas físicas em 1983?
A data original era 25 de março de 1983.
Para quais tipos de declaração de rendimentos das pessoas físicas a prorrogação do prazo se aplica?
A prorrogação do prazo se aplica para declarações de rendimentos das pessoas físicas com imposto a pagar ou com direito a restituição.
Qual foi a nova data estabelecida para a entrega de declaração de rendimentos das pessoas físicas em 1983?
A nova data estabelecida foi 30 de março de 1983.
Quem assinou a resolução que prorroga o prazo para a entrega de declaração de rendimentos das pessoas físicas?
Francisco Neves Dornelles, Secretário da Receita Federal, assinou a resolução.

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