Revogada Norma
30/03/1983
#252736

Instrução Normativa SRF nº 24, de 29 de março de 1983

Produtos Tributados e Alíquotas

Produtos Tributados e Alíquotas

O Secretário da Receita Federal, em Exercício, tendo em vista o disposto na Portaria do Ministro da Fazenda nº 237, de 19 de outubro de 1981,
RESOLVE:
1 — Estabelecer que o pagamento do imposto previsto nas Resoluções do Banco Central do Brasil nºs 776 e 777, ambas de 16 de dezembro de 1982, deverá ser efetuado até o último dia útil da primeira quinzena do segundo mês subseqüente ao mês de embarque da mercadoria para o exterior.
II — Esta Instrução entrará em vigor na data de sua publicação, aplicando-se inclusive aos fatos geradores ocorridos a partir de 1° de março de 1983.
LUIZ ROMERO PATURY ACCIOLY

Perguntas e respostas

Quem assinou a instrução estabelecida em 30 de março de 1983?
Luiz Romero Patury Accioly.
A partir de quando a instrução se aplica aos fatos geradores?
A instrução se aplica aos fatos geradores ocorridos a partir de 1° de março de 1983.
Qual portaria do Ministro da Fazenda é mencionada na instrução?
Portaria do Ministro da Fazenda nº 237, de 19 de outubro de 1981.
Quais resoluções do Banco Central do Brasil são referenciadas na instrução?
Resoluções do Banco Central do Brasil nºs 776 e 777, ambas de 16 de dezembro de 1982.
Qual é a data de publicação da instrução estabelecida pelo Secretário da Receita Federal em Exercício?
30 de março de 1983.
Qual é o prazo para o pagamento do imposto previsto nas resoluções mencionadas?
O pagamento do imposto deve ser efetuado até o último dia útil da primeira quinzena do segundo mês subsequente ao mês de embarque da mercadoria para o exterior.

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