"Pagamento e Recolhimento."
O Secretário da Receita Federal, em Exercício, tendo em vista o disposto na Portaria do Ministro da Fazenda n° 237, de 19 de outubro de 1981,
RESOLVE:
I - Estabelecer que o prazo fixado na Instrução Normativa n° 024, de 29 de março de 1983, também se aplica para pagamento do imposto a que se refere a Resolução do Banco Central do Brasil n° 798, de 10 de fevereiro de 1983.
II - Esta Instrução entrará em vigor na data de sua publicação, aplicando-se, da mesma forma que a Instrução Normativa referida no item I, aos fatos geradores ocorridos a partir de 1° de março de 1983.
LUIZ ROMERO PATURY ACCIOLY
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.