Revogada Norma
27/04/1983
#254195

Instrução Normativa SRF nº 30, de 25 de abril de 1983

“Fixa valores tributáveis sobre água mineral e a água potável de mesa.”

“Fixa valores tributáveis sobre água mineral e a água potável de mesa.”

O Secretário da Receita Federal, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria MF 110/82, e tendo em vista o pronunciamento do Ministério das Minas e Energia, na forma determinada no artigo 10 do Regulamento do Imposto Único sobre Minerais, aprovado pelo Decreto nº 66.694/70,
RESOLVE:
Fixar em Cr$ 12,00 (doze cruzeiros) por litro, a partir de 09 de maio de 1983, o valor tributável para cálculo do Imposto Único sobre Minerais (IUM), incidente sobre a ÁGUA MINERAL e a ÁGUA POTÁVEL DE MESA (Código Geral 113.0 da Lista de Substâncias Minerais a que se refere o art. 1° do RIUM - Decreto nº 66.694/70).
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.

Perguntas e respostas

Qual ministério se pronunciou sobre a fixação do valor tributável do IUM?
O Ministério das Minas e Energia se pronunciou sobre a fixação do valor tributável.
A partir de qual data o valor tributável de Cr$ 12,00 por litro entrou em vigor?
O valor entrou em vigor a partir de 09 de maio de 1983.
Sobre quais produtos o valor tributável de Cr$ 12,00 por litro incide?
O valor tributável incide sobre a ÁGUA MINERAL e a ÁGUA POTÁVEL DE MESA.
Qual decreto aprovou o Regulamento do Imposto Único sobre Minerais (RIUM)?
O Decreto nº 66.694/70 aprovou o Regulamento do Imposto Único sobre Minerais (RIUM).
Quem fixou o valor tributável para cálculo do Imposto Único sobre Minerais (IUM) em 1983?
O Secretário da Receita Federal, Francisco Neves Dornelles, fixou o valor tributável.
Qual é o código geral da Lista de Substâncias Minerais para ÁGUA MINERAL e ÁGUA POTÁVEL DE MESA?
O código geral é 113.0.
Qual portaria delegou competência ao Secretário da Receita Federal para fixar o valor tributável do IUM?
A Portaria MF 110/82 delegou essa competência.
Qual foi o valor tributável fixado para o cálculo do Imposto Único sobre Minerais (IUM) em 1983?
O valor tributável fixado foi de Cr$ 12,00 (doze cruzeiros) por litro.

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