Revogada Norma
06/05/1983
#253799

Instrução Normativa SRF nº 41, de 4 de maio de 1983

"Suspensão do Imposto. . Aguardente de Cana."

"Suspensão do Imposto.
Aguardente de Cana."

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, (RIPI/82, art. 33), e tendo em vista o disposto no item IV do artigo 36 do RIPI aprovado pelo Decreto nº 87.981, de 23 de dezembro de 1982,
RESOLVE:
Autorizar a saída com suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), de aguardente do código 22.09.07.00 da Tabela de Incidência daquele imposto, remetida, em recipiente de capacidade superior a um litro, pelo seu fabricante à Cooperativa dos Produtores de Aguardente de Cana e Álcool do Estado de São Paulo, Ltda., CGC nº 63.057.483/0000695 e desta a estabelecimento industrial do mesmo produto.
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.

Perguntas e respostas

Para qual entidade a aguardente pode ser remetida com suspensão do IPI?
A aguardente pode ser remetida com suspensão do IPI à Cooperativa dos Produtores de Aguardente de Cana e Álcool do Estado de São Paulo, Ltda.
Qual é o código da aguardente na Tabela de Incidência do IPI mencionada?
O código da aguardente na Tabela de Incidência do IPI mencionado é 22.09.07.00.
Para qual tipo de estabelecimento a aguardente pode ser remetida após passar pela cooperativa?
A aguardente pode ser remetida a um estabelecimento industrial do mesmo produto após passar pela cooperativa.
Qual decreto aprovou o RIPI mencionado?
O RIPI mencionado foi aprovado pelo Decreto nº 87.981, de 23 de dezembro de 1982.
Quem autorizou a saída com suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para aguardente?
O Secretário da Receita Federal, Francisco Neves Dornelles, autorizou a saída com suspensão do IPI para aguardente.
Qual é o CGC da Cooperativa dos Produtores de Aguardente de Cana e Álcool do Estado de São Paulo, Ltda.?
O CGC da Cooperativa dos Produtores de Aguardente de Cana e Álcool do Estado de São Paulo, Ltda. é 63.057.483/0000695.
Qual é a capacidade mínima dos recipientes de aguardente para que a suspensão do IPI seja aplicável?
A capacidade mínima dos recipientes de aguardente para que a suspensão do IPI seja aplicável é superior a um litro.

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