Revogada Norma
12/05/1983
#252625

Instrução Normativa SRF nº 40, de 3 de maio de 1983

Institui formulário e disciplina a restituição de IRPJ pago a maior por antecipação.

Institui formulário e disciplina a restituição de IRPJ pago a maior por antecipação.

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 305, de 14 de agosto de 1975, e no Decreto-lei nº 1.967, de 23 de novembro de 1982,
RESOLVE:
1. Instituir o Pedido de Restituição — PR, modelo I, anexo, através do qual as pessoas jurídicas se habilitarão à restituição do imposto de renda pago a maior.
2. O Pedido de Restituição, em duas (2) vias, será preenchido pelo contribuinte e apresentado à Unidade da Secretaria da Receita Federal — SRF que jurisdicione o seu domicílio fiscal, acompanhado de:
2.1. Cópia da Declaração de Rendimentos — IRPJ e do Recibo de Entrega e Notificação de Lançamento;
2.2. Relação dos Rendimentos Percebidos com Retenção do Imposto de Renda na Fonte, modelo II, anexo;
2.3. Comprovantes de recolhimentos de parcelas de antecipação e de duodécimos do imposto de renda;
2.4. Comprovantes de recolhimentos a favor do PIS.
3. O Pedido de Restituição — PR será apreciado pelo Setor de Tributação da Delegacia/lnspetoria da Receita Federal — Especial.
3.1. Os Delegados da Receita Federal e Inspetores da Receita Federal poderão determinar verificações fiscais preliminares, visando ao exame sumário dos elementos constitutivos do crédito objeto do pedido de restituição.
4. Processado o Pedido de Restituição e reconhecido o direito creditório, a DRF/IRF-E emitirá uma Ordem de Pagamento—OP, modelo aprovado pela IN/SRF/N." 28, de 14 de abril de 1983, para restituição em espécie e outra OP destinada ao recolhimento do PIS, se for o caso.
5. As Ordens de Pagamento serão apresentadas pelo contri-buinte à Agência do Banco do Brasil S.A. nela indicada, acompanhadas de DARF destinado ao recolhimento do PIS correspondente, quando for o caso.
6. A Agência do Banco do Brasil S.A. a qual for apresentada a 1 .a via da Ordem de Pagamento efetuará o pagamento do valor em espécie, ao contribuinte, e quitará o DARF relativo ao PIS, procedendo aos lançamentos contábeis de liquidação da Ordem.
7. Efetuada a restituição, o respectivo processo será encaminhado à Divisão/Serviço/Seção de Fiscalização para ser incluído em sua programação.
8. As Ordens de Pagamento serão expressas em quantidade de ORTN, cabendo ao Banco do Brasil S.A. a conversão do valor em cruzeiros, na data da liquidação.
8.1. As restituições relativas a exercícios anteriores a 1983 serão expressas em cruzeiros.
9. As Coordenações dos Sistemas de Arrecadação, Fiscalização e Tributação poderão baixar as normas complementares necessárias à execução desta Instrução Normativa.
FRANCISCO NEVES DORNELLES

Perguntas e respostas

O que acontece após o processamento e reconhecimento do direito creditório do Pedido de Restituição?
Após o processamento e reconhecimento do direito creditório, a DRF/IRF-E emitirá uma Ordem de Pagamento — OP para restituição em espécie e outra OP destinada ao recolhimento do PIS, se for o caso.
Onde posso encontrar o anexo da Instrução Normativa nº 40 de 1983?
O anexo da Instrução Normativa nº 40 de 1983 pode ser encontrado neste link.
Quais documentos devem acompanhar o Pedido de Restituição — PR?
Devem acompanhar o Pedido de Restituição: cópia da Declaração de Rendimentos — IRPJ e do Recibo de Entrega e Notificação de Lançamento, relação dos Rendimentos Percebidos com Retenção do Imposto de Renda na Fonte, comprovantes de recolhimentos de parcelas de antecipação e de duodécimos do imposto de renda, e comprovantes de recolhimentos a favor do PIS.
O que pode ser determinado pelos Delegados e Inspetores da Receita Federal em relação ao Pedido de Restituição?
Os Delegados da Receita Federal e Inspetores da Receita Federal podem determinar verificações fiscais preliminares para um exame sumário dos elementos constitutivos do crédito objeto do pedido de restituição.
O que acontece após a restituição ser efetuada?
Após a restituição ser efetuada, o respectivo processo é encaminhado à Divisão/Serviço/Seção de Fiscalização para ser incluído em sua programação.
Quem pode baixar normas complementares para a execução da Instrução Normativa?
As Coordenações dos Sistemas de Arrecadação, Fiscalização e Tributação podem baixar normas complementares necessárias à execução da Instrução Normativa.
Quem aprecia o Pedido de Restituição — PR?
O Pedido de Restituição é apreciado pelo Setor de Tributação da Delegacia/lnspetoria da Receita Federal — Especial.
Como deve ser apresentado o Pedido de Restituição — PR?
O Pedido de Restituição deve ser preenchido em duas vias pelo contribuinte e apresentado à Unidade da Secretaria da Receita Federal que jurisdicione o seu domicílio fiscal, acompanhado de documentos específicos.
O que é o Pedido de Restituição — PR?
O Pedido de Restituição — PR é um formulário, modelo I, instituído para que pessoas jurídicas possam solicitar a restituição do imposto de renda pago a maior.
O que a Agência do Banco do Brasil S.A. faz ao receber a Ordem de Pagamento?
A Agência do Banco do Brasil S.A. efetua o pagamento do valor em espécie ao contribuinte, quita o DARF relativo ao PIS e procede aos lançamentos contábeis de liquidação da Ordem.
Em que unidade monetária as Ordens de Pagamento são expressas?
As Ordens de Pagamento são expressas em quantidade de ORTN, cabendo ao Banco do Brasil S.A. a conversão do valor em cruzeiros na data da liquidação. Restituições relativas a exercícios anteriores a 1983 são expressas em cruzeiros.
Como o contribuinte deve proceder com a Ordem de Pagamento emitida?
O contribuinte deve apresentar a Ordem de Pagamento à Agência do Banco do Brasil S.A. indicada, acompanhada de DARF destinado ao recolhimento do PIS correspondente, quando for o caso.

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