Revogada Norma
20/05/1983
#254136

Instrução Normativa SRF nº 45, de 17 de maio de 1983

Dispõe sobre a saída, do território nacional, de bens adquiridos no mercado interno.

Dispõe sobre a saída, do território nacional, de bens adquiridos no mercado interno.

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista o Programa Nacional de Desburocratização, instituído pelo Decreto n° 83.740/79,
RESOLVE:
As unidades da Secretaria da Receita Federal deverão permitir a saída, do território Nacional, mediante a apresentação apenas da Nota Fiscal respectiva, de mercadorias nacionais adquiridas no mercado interno:
a) que se comportem no limite de valor equivalente a US$ 1,000.00 (mil dólares dos Estados Unidos), e, se em valor superior, não revelem destinação comercial;
b) que não estejam sujeitas a controles específicos de outros órgãos da Administração Pública;
c) cuja exportação não se subordine ao regime de cota ou contingenciamento.
2. A saída da mercadoria para o exterior, na forma do item anterior, não gera, para o vendedor, direito a isenção de tributos nem a incentivos fiscais a qualquer título.
3. Fica revogada a Instrução Normativa do SRF n° 95, de 09 de setembro de 1980.
FRANCISCO NEVES DORNELLES

Perguntas e respostas

Quais são as condições para a saída de mercadorias nacionais do território nacional?
As mercadorias devem:
a) ter valor equivalente a até US$ 1,000.00 (mil dólares dos Estados Unidos) ou, se em valor superior, não revelar destinação comercial;
b) não estar sujeitas a controles específicos de outros órgãos da Administração Pública;
c) não estar subordinadas ao regime de cota ou contingenciamento.
Quem assinou a resolução que permite a saída de mercadorias nacionais mediante a apresentação da Nota Fiscal?
A resolução foi assinada por Francisco Neves Dornelles.
Qual decreto instituiu o Programa Nacional de Desburocratização?
O Programa Nacional de Desburocratização foi instituído pelo Decreto n° 83.740/79.
Qual instrução normativa foi revogada pela resolução do Secretário da Receita Federal?
Foi revogada a Instrução Normativa do SRF n° 95, de 09 de setembro de 1980.
O que é necessário para a saída de mercadorias nacionais do território nacional?
É necessário apresentar apenas a Nota Fiscal respectiva das mercadorias nacionais adquiridas no mercado interno.
A saída de mercadorias para o exterior gera direito a isenção de tributos ou incentivos fiscais?
Não, a saída de mercadorias para o exterior, conforme as condições estabelecidas, não gera direito a isenção de tributos nem a incentivos fiscais a qualquer título para o vendedor.

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