A Circular Nº 779, de 30 de maio de 1983, autoriza as cooperativas de crédito rural a concederem financiamento isolado de custeio a mini e pequenos produtores, utilizando recursos próprios. Esse financiamento pode ser destinado à compra de medicamentos, agasalhos, roupas, utilidades domésticas e outros gastos fundamentais ao bem-estar familiar, conforme disposto no MCR 9-1-7-b.
O crédito de custeio é classificado em três categorias: agrícola, pecuário e de beneficiamento ou industrialização. Pode ser integral, quando inclui verbas para insumos em valores específicos (7,5% para explorações pecuárias e 15% para agrícolas), ou singular, quando não atinge esses percentuais.
Os insumos considerados para o cálculo dos percentuais incluem aminoácidos, combustíveis, lubrificantes, concentrados, corretivos, defensivos, energia elétrica, adubos orgânicos e inorgânicos, biofertilizantes, serviços profissionais, ingredientes de origem animal ou vegetal, inoculantes, medicamentos veterinários, mudas e sementes fiscalizadas ou certificadas, ração animal, sêmen congelado, serviços de aviação agrícola, serviços mecanizados, suplementos minerais, vitamínicos ou antibióticos, e tarifas de armazéns gerais e silos.
O orçamento de custeio pode incluir pequenas despesas de investimento, manutenção do beneficiário e sua família, e outras despesas fundamentais ao bem-estar familiar. As parcelas destinadas à manutenção do produtor e sua família não podem exceder seis vezes o MVR por mês, limitadas a 15% do crédito ou 30% da produção estimada, se não houver pagamento de mão-de-obra a terceiros.
É vedada a concessão de crédito para aquisição do produto denominado FOSFOCAL.