Norma
28/06/1991

Circular Nº 1.981

Estabelece percentuais mínimos de exigibilidade de crédito rural destinados a pequenos produtores.

A Circular Nº 1.981, de 28 de junho de 1991, estabelece novos percentuais mínimos da exigibilidade do MCR 6-2 que devem ser satisfeitos com créditos concedidos a pequenos produtores. Os percentuais são:

  • 20% no período de ajustamento de agosto/91;

  • 40% no período de ajustamento de setembro/91;

  • 60% a partir do período de ajustamento de outubro/91.

Admite-se como enquadrável o crédito a cooperativas destinado a pequenos produtores, sob a forma de repasse ou fornecimento de bens, conforme previsto na Circular Nº 1.973, de 13 de junho de 1991.

A partir de agosto de 1991, operações inscritas em "créditos em liquidação" não poderão ser computadas para satisfação da exigibilidade.

Os artigos 2º e 3º da Circular Nº 1.973, de 13 de junho de 1991, estão revogados.

Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.