Revogada Norma
11/06/1992
#14535

Circular Nº 2.185

Altera e consolida normas sobre a exigibilidade do crédito rural, definindo finalidades prioritárias e percentuais mínimos para pequenos e médios produtores.

Perguntas e respostas

Qual é a taxa de juros máxima permitida para operações de crédito rural sujeitas à Taxa Referencial Diária (TRD)?
A taxa de juros máxima permitida é de 12,5% ao ano.
O que é considerado como finalidades prioritárias para a concessão de crédito rural?
As finalidades prioritárias incluem: custeio de algodão, arroz, banana, batata-inglesa, cebola, cevada, feijão, mandioca, milho, soja, tomate, trigo, triticale e sementes; custeio de cana-de-açúcar concedido a pequeno produtor; custeio da avicultura, da suinocultura e da pecuária leiteira concedido a pequeno produtor; aquisição de milho destinado ao custeio da avicultura, da suinocultura e da pecuária leiteira, independentemente do porte do produtor; aquisição antecipada de insumos para formação de lavoura cujo custeio é considerado como finalidade prioritária; investimento para recuperação do solo; empréstimo do Governo Federal (EGF); empréstimo a cooperativa para adiantamentos a cooperados por conta do preço de produtos entregues para venda; e desconto de Nota Promissória Rural (NPR) relativa à comercialização de produto cujo custeio é considerado como finalidade prioritária.
Quando entra em vigor a Circular Nº 002185?
A Circular entra em vigor na data de sua publicação.
O que não pode ser computado para satisfação da exigibilidade?
Não pode ser computada para satisfação da exigibilidade operação inscrita em "créditos em liquidação".
Qual é o percentual mínimo da exigibilidade que deve ser satisfeita com créditos concedidos diretamente a pequenos produtores?
No mínimo 60% da exigibilidade deve ser satisfeita com créditos concedidos diretamente a pequenos produtores.
Qual é o prazo mínimo para o depósito interfinanceiro vinculado ao crédito rural (DIR)?
O prazo mínimo é de 180 dias.
O que é considerado como crédito concedido diretamente ao produtor?
Considera-se concedido diretamente ao produtor o crédito a cooperativa destinado a custeio da atividade do cooperado, via repasse ou fornecimento de bens, e a adiantamentos por conta do preço de produtos entregues para venda; e a parcela de recursos do empréstimo do Governo Federal (EGF), concedido a cooperativa, comprovadamente vinculada à comercialização de produto da safra 1991/92 de pequeno ou médio produtor.
Quais circulares foram revogadas pela Circular Nº 002185?
Foram revogadas as circulares nºs 2.057, de 09.10.91, 2.082, de 07.11.91, 2.136, de 13.02.92, 2.154, de 08.04.92, e 2.162, de 15.04.92.
Quais operações não estão sujeitas ao disposto no MCR 6-2-12 e 6-2-13?
As operações não sujeitas são: empréstimo do Governo Federal (EGF) relativo à soja, safra 1991/92, que fica sujeito à Taxa Referencial Diária (TRD) acrescida de juros não superiores a 18% ao ano; e desconto de Nota Promissória Rural (NPR), que fica sujeito à taxa efetiva de juros equivalente aos encargos admissíveis em operações ao amparo da exigibilidade do MCR 6-2, considerando-se para o título relativo à comercialização de soja, safra 1991/92, a Taxa Referencial Diária (TRD) acrescida de juros não superiores a 18% ao ano.
Quais são as finalidades para a concessão de crédito com recursos da exigibilidade do MCR 6-2?
As finalidades são: custeio agrícola, da avicultura, da suinocultura, da pecuária leiteira e da pesca; custeio da pecuária de corte ao amparo do Programa de Engorda de Bovinos para Abate no Período de Entressafra; investimento para proteção, conservação e recuperação do solo e para renovação de lavouras de cana-de-açúcar; empréstimo do Governo Federal (EGF) com prazo mínimo de 90 dias; empréstimo a cooperativa para adiantamentos a cooperados por conta do preço de produtos entregues para venda; e desconto de Nota Promissória Rural (NPR).
Quais são as condições para o desconto de Nota Promissória Rural (NPR) relativa à comercialização de produto cujo custeio é considerado como finalidade prioritária?
As condições são: prazo de realização até 31.07.92 e prazo de vencimento até 31.10.92.
É permitida a negociação de DIR no mercado secundário?
Não, é vedada a negociação de DIR no mercado secundário.