Norma
11/06/1992

Circular Nº 2.185

Altera e consolida normas sobre a exigibilidade do crédito rural, definindo finalidades prioritárias e percentuais mínimos para pequenos e médios produtores.

A Circular Nº 2.185, emitida pelo Banco Central do Brasil em 11 de junho de 1992, altera e consolida normas sobre a exigibilidade do crédito rural. As principais disposições são:

  • Restrição da concessão de crédito com recursos da exigibilidade do MCR 6-2 para finalidades específicas, como custeio agrícola, avicultura, suinocultura, pecuária leiteira, pesca, entre outras.

  • Determinação de que no mínimo 60% da exigibilidade deve ser satisfeita com créditos concedidos diretamente a pequenos produtores, podendo 50% desse percentual ser destinado a médios produtores para finalidades prioritárias.

  • Estabelecimento de que no mínimo 80% da exigibilidade deve ser satisfeita com créditos para finalidades prioritárias, como custeio de diversas culturas (algodão, arroz, milho, soja, etc.), aquisição de insumos, recuperação do solo, entre outras.

  • Possibilidade de dispensa do cumprimento do direcionamento de recursos para finalidades prioritárias para instituições financeiras estaduais, mediante solicitação específica ao BACEN/DEORF.

  • Definição de que créditos concedidos a cooperativas para custeio de atividades de cooperados e adiantamentos por conta do preço de produtos entregues para venda são considerados como concedidos diretamente ao produtor.

  • Admissão de que até 40% da exigibilidade seja satisfeita com saldos de operações de crédito rural sujeitas à Taxa Referencial Diária (TRD) acrescida de juros não superiores a 12,5% ao ano.

  • Exclusão de operações inscritas em "créditos em liquidação" da satisfação da exigibilidade.

  • Aplicação das normas aos recursos captados sob a forma de depósito interfinanceiro vinculado ao crédito rural (DIR), com prazo mínimo de 180 dias e vedação de negociação no mercado secundário.

A Circular também revoga as Circulares Nºs 2.057, 2.082, 2.136, 2.154 e 2.162, e entra em vigor na data de sua publicação.