A Resolução Nº 829, de 09/06/1983, do Banco Central do Brasil, estabelece a prorrogação dos financiamentos rurais nas áreas da SUDAM, SUDENE, Espírito Santo e Vale do Jequitinhonha, em Minas Gerais, para mutuários prejudicados por estiagem.
As dívidas prorrogadas continuarão sujeitas aos mesmos encargos financeiros ajustados originalmente nos instrumentos de crédito. Os prazos de reembolso dessas dívidas obedecerão à capacidade de pagamento dos mutuários, considerando os níveis de perdas e a expectativa de receitas futuras.
O Banco Central definirá as regras e procedimentos para as prorrogações em conjunto com o Ministério da Agricultura, Ministério do Interior, Ministério da Fazenda e a Secretaria de Planejamento da Presidência da República.
Além disso, fica autorizada a revisão dos pedidos de cobertura do PROAGRO para as safras de 1981/82 e 1982/83 nas áreas mencionadas, nos casos de indeferimento por comunicação intempestiva de perdas, desde que seja possível quantificar as receitas obtidas com base em laudos de perícias individuais ou por amostragem.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.