Revogada Norma
13/06/1983
#253703

Instrução Normativa SRF nº 57, de 9 de junho de 1983

Produtos do Capítulo 24 da TIPI.

Produtos do Capítulo 24 da TIPI.

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista na Portaria n° 957, de 07 de dezembro de 1979, do Ministro da Fazenda.
RESOLVE:
1. As classes de valores das bebidas alcoólicas a que se refere o item II da Portaria n.° 282, de 15 de março de 1978, do Ministro da Fazenda, passam, a partir de 1° de julho de 1983, a ser as constantes das Tabelas anexas.
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO NEVES DORNELLES

Perguntas e respostas

A partir de quando as novas classes de valores das bebidas alcoólicas passam a valer?
As novas classes de valores das bebidas alcoólicas passam a valer a partir de 1° de julho de 1983.
Qual é a data de entrada em vigor da Instrução Normativa?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Onde posso encontrar o anexo da Instrução Normativa n° 57 de 1983?
O anexo da Instrução Normativa n° 57 de 1983 pode ser encontrado neste link.
Qual portaria anterior é referenciada para as classes de valores das bebidas alcoólicas?
A Portaria n.° 282, de 15 de março de 1978, do Ministro da Fazenda, é referenciada para as classes de valores das bebidas alcoólicas.
Quem emitiu a Instrução Normativa mencionada?
A Instrução Normativa foi emitida pelo Secretário da Receita Federal, Francisco Neves Dornelles.
Qual portaria delegou competência ao Secretário da Receita Federal para emitir a Instrução Normativa?
A competência foi delegada pela Portaria n° 957, de 07 de dezembro de 1979, do Ministro da Fazenda.

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