DECRETO Nº 29.701 DE 01 DE JULHO DE 1983
Faz acréscimo, que indica, a dispositivo do Regulamento do ICM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Art. 1º - O inciso VII do artigo 10 do Regulamento do ICM, aprovado pelo Decreto nº 28.593, de 30 de dezembro de 1981, fica acrescido da seguinte alínea:
Art. 10, VII:
"n) bambu;"
Art. 2º - Acrescente-se ao art. 10 do Regulamento do ICM o seguinte inciso:
"XIII - nas sucessivas operações com gado eqüino, promovidas dentro do Estado, para o momento em que ocorrer a sua saída para fora do Estado, ou a sua entrada em estabelecimento abatedor ou industrializador."
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de julho de 1983.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador do Estado