Revogada Norma
07/07/1983
#254471

Instrução Normativa SRF nº 65, de 5 de julho de 1983

Estabelece normas para a formação de grupos de consórcios que objetivem a aquisição de bens móveis duráveis de preços diferenciados.

Estabelece normas para a formação de grupos de consórcios que objetivem a aquisição de bens móveis duráveis de preços diferenciados.

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 76 do Decreto nº 70.951, de 9 de agosto de 1972,
RESOLVE:
I - As empresas administradoras de consórcios para a aquisição de.bens móveis duráveis, devidamente autorizadas a operar no país, poderão organizar grupos constituídos de veículos de preços diferenciados, observadas as normas da legislação específica e as condições determinadas a seguir:
a) O grupo de preços diferenciados poderá ser organizado com veículos de uma ou de várias marcas de fabricação nacional, zero quilômetro;
b) Os veículos que integrarem o grupo serão classificados por categoria, em função do preço, que será uniforme para cada categoria;
c) Será permitida a inclusão de até 04 (quatro) categorias, no máximo, por grupo constituído;
d) O valor do bem que constituir a categoria de preço mais elevado não poderá ultrapassar o limite de 50% (cinqüenta por cento) calculado sobre o preço do bem que integrar a categoria de menor valor, na data da constituição do grupo;
e) Não será permitida a mudança de categoria, após a realização da primeira assembléia, ressalvado o direito de permuta com outro consorciado integrante do mesmo grupo:
f) Ao ser contemplado, o consorciado poderá optar por veículo que não o especificado no contrato, de valor igual ou superior, desde que se disponha a pagar a diferença de preço, se houver;
g) Os lances deverão ser oferecidos em número de contribuições mensais, não podendo ser inferiores a 10% (dez por cento) do saldo devedor do licitante, nem superiores ao número de prestações previstas para o encerramento do grupo;
h) Será considerado vencedor o lance representativo do maior número de prestações mensais, independentemente do valor em dinheiro, desde que somado ao saldo de Caixa seja suficiente para a aquisição de 01 (uma) unidade do bem da categoria a que pertencer o consorciado licitante;
i) Caso o valor do maior lance oferecido em cada categoria, somado à disponibilidade de caixa, não seja suficiente para aquisição de uma unidade do bem da categoria a que pertencer o licitante, não haverá distribuição por lance, passando o saldo de caixa para a assembléia do mês seguinte, ressalvada a possibilidade do oferecimento de novos lances.
j) As contemplações mediante sorteio obedecerão a sistemática prevista no regulamento do plano aprovado.
k) Toda vez que ocorrer aumento no preço do bem, o saldo de Caixa que passar de uma para outra assembléia será reajustado na mesma proporção do aumento verificado;
l) Juntamente com a prestação do mês seguinte a administradora cobrará dos consorciados remanescentes o valor do reajuste a que se refere o item anterior, na mesma proporção do aumento verificado, observado o índice percentual que houver recaído sobre cada categoria de veículo integrante do grupo respectivo, facultado o direito de utilização do fundo de reserva para esse fim;
II - Continuam em vigor as autorizações concedidas anteriormente para a formação de grupos de consórcios, observado o limite de prazo previsto na Portaria MF-nº 681, de 23 de agosto de 1979, tendo aplicação sobre as mesmas as modificações introduzidas por esta Instrução Normativa.
FRANCISCO NEVES DORNELLES

Perguntas e respostas

Como podem ser organizados os grupos de preços diferenciados?
Os grupos de preços diferenciados podem ser organizados com veículos de uma ou de várias marcas de fabricação nacional, zero quilômetro.
O que acontece se o valor do maior lance oferecido não for suficiente para a aquisição de uma unidade do bem?
Se o valor do maior lance oferecido, somado à disponibilidade de caixa, não for suficiente para a aquisição de uma unidade do bem da categoria a que pertencer o licitante, não haverá distribuição por lance, passando o saldo de caixa para a assembleia do mês seguinte, com a possibilidade de novos lances serem oferecidos.
O consorciado pode optar por um veículo diferente do especificado no contrato ao ser contemplado?
Sim, ao ser contemplado, o consorciado pode optar por um veículo diferente do especificado no contrato, de valor igual ou superior, desde que se disponha a pagar a diferença de preço, se houver.
Como são classificados os veículos dentro dos grupos de consórcio?
Os veículos que integram o grupo são classificados por categoria, em função do preço, que será uniforme para cada categoria.
O que é permitido às empresas administradoras de consórcios para a aquisição de bens móveis duráveis?
As empresas administradoras de consórcios para a aquisição de bens móveis duráveis, devidamente autorizadas a operar no país, podem organizar grupos constituídos de veículos de preços diferenciados, observando as normas da legislação específica e as condições determinadas na instrução normativa.
É permitida a mudança de categoria após a realização da primeira assembleia?
Não é permitida a mudança de categoria após a realização da primeira assembleia, exceto pelo direito de permuta com outro consorciado integrante do mesmo grupo.
Como é determinado o vencedor do lance?
Será considerado vencedor o lance representativo do maior número de prestações mensais, independentemente do valor em dinheiro, desde que somado ao saldo de Caixa seja suficiente para a aquisição de uma unidade do bem da categoria a que pertencer o consorciado licitante.
As autorizações concedidas anteriormente para a formação de grupos de consórcios continuam em vigor?
Sim, as autorizações concedidas anteriormente para a formação de grupos de consórcios continuam em vigor, observado o limite de prazo previsto na Portaria MF-nº 681, de 23 de agosto de 1979, tendo aplicação sobre as mesmas as modificações introduzidas por esta Instrução Normativa.
Como devem ser oferecidos os lances nos consórcios?
Os lances devem ser oferecidos em número de contribuições mensais, não podendo ser inferiores a 10% do saldo devedor do licitante, nem superiores ao número de prestações previstas para o encerramento do grupo.
Qual é o limite máximo de categorias permitidas por grupo constituído?
É permitida a inclusão de até quatro categorias, no máximo, por grupo constituído.
Qual é o limite de valor para a categoria de preço mais elevado em relação à categoria de menor valor?
O valor do bem que constituir a categoria de preço mais elevado não pode ultrapassar o limite de 50% calculado sobre o preço do bem que integrar a categoria de menor valor, na data da constituição do grupo.
Como são realizadas as contemplações mediante sorteio?
As contemplações mediante sorteio obedecerão à sistemática prevista no regulamento do plano aprovado.
O que acontece com o saldo de Caixa quando há aumento no preço do bem?
Toda vez que ocorrer aumento no preço do bem, o saldo de Caixa que passar de uma para outra assembleia será reajustado na mesma proporção do aumento verificado.
Como é cobrado o valor do reajuste devido ao aumento no preço do bem?
Juntamente com a prestação do mês seguinte, a administradora cobrará dos consorciados remanescentes o valor do reajuste, na mesma proporção do aumento verificado, observado o índice percentual que houver recaído sobre cada categoria de veículo integrante do grupo respectivo, facultado o direito de utilização do fundo de reserva para esse fim.

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