Revogada Norma
08/07/1983
#254594

Instrução Normativa SRF nº 66, de 6 de julho de 1983

Dispõe sobre o acréscimo de 10% no desconto do Imposto de Renda pela fonte pagadora de dividendos e de rendimentos prefixados (D.L. nº 2.030/83).

Dispõe sobre o acréscimo de 10% no desconto do Imposto de Renda pela fonte pagadora de dividendos e de rendimentos prefixados (D.L. nº 2.030/83).

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições,
DECLARA:
1. O acréscimo de 10% no valor da retenção previsto no Decreto-lei nº 2.030, de 9 de junho de 1983, abrange o desconto do imposto de renda na fonte sobre dividendos pagos a pessoas físicas, haja ou não identificação do beneficiário, assegurado a este o direito de compensar o total da retenção com o imposto devido na declaração de rendimentos do exercício de 1984, caso opte por incluir o rendimento na cédula F da declaração.
2. O adicional não incide sobre o rendimento com correção prefixada proporcionado pelos títulos de crédito previstos no art. 537 do Regulamento do Imposto de Renda (RIR/80): letras de câmbio com aceito de instituição financeira, debêntures e depósitos a prazo fixo com ou sem emissão de certificado.
FRANCISCO NEVES DORNELLES

Perguntas e respostas

Quais títulos de crédito estão isentos do adicional de 10% sobre o rendimento?
Os títulos de crédito isentos do adicional de 10% sobre o rendimento são aqueles previstos no art. 537 do Regulamento do Imposto de Renda (RIR/80): letras de câmbio com aceito de instituição financeira, debêntures e depósitos a prazo fixo com ou sem emissão de certificado.
Como o beneficiário pode compensar o acréscimo de 10% no valor da retenção?
O beneficiário pode compensar o acréscimo de 10% no valor da retenção com o imposto devido na declaração de rendimentos do exercício de 1984, caso opte por incluir o rendimento na cédula F da declaração.
O adicional de 10% incide sobre todos os tipos de rendimentos?
Não, o adicional de 10% não incide sobre o rendimento com correção prefixada proporcionado pelos títulos de crédito previstos no art. 537 do Regulamento do Imposto de Renda (RIR/80), que incluem letras de câmbio com aceito de instituição financeira, debêntures e depósitos a prazo fixo com ou sem emissão de certificado.
Quem declarou as informações sobre o acréscimo de 10% no valor da retenção e a isenção de certos rendimentos?
As informações foram declaradas pelo Secretário da Receita Federal, Francisco Neves Dornelles.
O que é o acréscimo de 10% no valor da retenção previsto no Decreto-lei nº 2.030, de 9 de junho de 1983?
O acréscimo de 10% no valor da retenção é uma medida que abrange o desconto do imposto de renda na fonte sobre dividendos pagos a pessoas físicas, independentemente da identificação do beneficiário. Esse acréscimo pode ser compensado com o imposto devido na declaração de rendimentos do exercício de 1984, caso o beneficiário opte por incluir o rendimento na cédula F da declaração.

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