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Estabelece regras para aplicações prioritárias do crédito rural na SUDENE e inclui investimentos em recursos hídricos e irrigação.
CIRCULAR N. 000797
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Às
Instituições Financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural
Comunicamos que até 31.01.84, nas áreas da SUDENE, a
parcela das aplicações prioritárias previstas no MCR 18-2-14 poderá
limitar-se a 30% da exigibilidade do MCR 18-1-1, restabelecendo-se a
vinculação de 70% a partir do mapa de 28.02.84, inclusive.
2. Informamos, outrossim, que será admissível a satisfação
da citada obrigatoriedade do MCR 18-2-14 mediante cômputo também dos
créditos destinados a investimentos em recursos hídricos e irrigação,
compreendendo:
a) perfuração e instalação de poços tubulares;
b) construção de açudes e obras complementares;
c) implantação de outros sistemas de captação, retenção e
aproveitamento de água.
3. O enquadramento das operações de que trata o item
anterior dependerá da observância das recomendações técnicas dos
documentos 3 e 4 do capítulo 28 do MCR.
Brasília-DF, 12 de julho de 1983
José Kléber Leite de Castro
Diretor
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