Revogada Norma
21/07/1983
#5896

Resolução Nº 850

Estabelece exclusões da retenção do imposto de renda para Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional em operações específicas.

                        RESOLUCAO N. 000850                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da  Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada em 20.07.83, tendo em vista o disposto no art. 4.
do Decreto-lei n. 2.014, de 21.02.83,                                

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  São excluídas da retenção do imposto de renda  de  que
trata o Decreto-lei n. 2.014, de 21.02.83, as Obrigações Reajustáveis
do  Tesouro  Nacional  (ORTN) apresentadas para resgate  por  pessoas
jurídicas que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:   

         a)  tenham adquirido os títulos ou assumido o compromisso de
sua compra a termo, até 17.02.83; e                                  

         b)  tenham,  por  ocasião  da aquisição  dos  papéis  ou  da
assunção  do compromisso de sua compra a termo, obrigações  expressas
em  moeda  estrangeira, decorrentes de operações de financiamento  ou
empréstimo  realizadas diretamente ou através  dos  repasses  de  que
trata a Resolução n. 63, de 21.08.67.                                

         II  -  Quando se tratar de compromissos de compra e venda  a
termo  de ORTN, a exclusão referida no item anterior somente  alcança
aqueles cuja data de liquidação futura não ultrapasse a do vencimento
final da operação de empréstimo ou de financiamento externo.         

         III  -  A exclusão da retenção do imposto de renda a que  se
refere o item I é limitada à quantidade de títulos obtida mediante  a
divisão  do saldo devedor do principal em dólares dos Estados Unidos,
ou seu equivalente em outra moeda, existente na data da aquisição dos
papéis  ou  da  assunção do compromisso de sua compra a  termo,  pelo
coeficiente de correção cambial das ORTN apresentadas para resgate.  

         IV  -  As  instituições  financeiras  somente  fazem  jus  à
exclusão da retenção do imposto de renda se, observados os requisitos
do item I e até o limite das operações de repasse previstas na citada
Resolução  n. 63, estas foram realizadas, até 17.02.83, ao amparo  da
Circular n. 700, de 09.06.82.                                        

         V   -   Para  comprovação  dos  requisitos  previstos  nesta
Resolução,  por ocasião do resgate das ORTN, deve ser  apresentada  a
nota  de compra dos títulos e, se for o caso, o contrato de compra  e
venda a termo.                                                       

         VI  -  Além da documentação prevista no item anterior,  deve
ser apresentada, conforme o caso:                                    

         a)  nos  repasses amparados pela Resolução n. 63, declaração
do  banco  repassador  da  qual constem as  datas  de  celebração  do
contrato e de vencimento final da dívida e o respectivo saldo devedor
do  principal  no  dia  da  aquisição das  ORTN  ou  da  assunção  do
compromisso de compra a termo;                                       

         b)  nos financiamentos com prazo de pagamento superior a 360
(trezentos  e sessenta) dias e nos empréstimos, em moeda estrangeira,
tomados diretamente, a declaração de que trata a alínea anterior, que
será  fornecida  pelo Banco Central/Departamento  de  Fiscalização  e
Registro de Capitais Estrangeiros (FIRCE);                           

         c)  nas  importações  com  prazo de  pagamento  de  até  360
(trezentos   e  sessenta)  dias,  guia  de  importação  e  respectiva
declaração de importação; e                                          

         d)  nas  exclusões solicitadas por instituições financeiras,
cópia  dos  contratos  de  repasse celebrados  ao  amparo  da  citada
Circular n. 700.                                                     

         VII  -  O  Banco  Central poderá adotar as medidas  julgadas
necessárias à execução desta Resolução.                              

                             Brasília-DF, 21 de julho de 1983        


                             Hermann Wagner Wey                      
                             Presidente, em exercício                





Perguntas e respostas

O que é a Resolução n. 63, de 21.08.67?
A Resolução n. 63, de 21.08.67, trata de operações de financiamento ou empréstimo realizadas diretamente ou através de repasses, que são relevantes para a exclusão da retenção do imposto de renda sobre as ORTN conforme a Resolução n. 850.
O que é a Resolução n. 850?
A Resolução n. 850 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil, conforme o art. 9 da Lei n. 4.595, de 31.12.64, que exclui determinadas Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN) da retenção do imposto de renda, desde que cumpridos certos requisitos.
Qual é a função do Banco Central em relação à Resolução n. 850?
O Banco Central pode adotar as medidas necessárias à execução da Resolução n. 850.
Quais são as condições para que instituições financeiras sejam excluídas da retenção do imposto de renda sobre as ORTN?
As instituições financeiras devem observar os requisitos do item I da Resolução n. 850 e as operações de repasse previstas na Resolução n. 63 devem ter sido realizadas até 17.02.83, ao amparo da Circular n. 700.
Quais são os requisitos para a exclusão da retenção do imposto de renda sobre as ORTN?
Os requisitos são: a) os títulos devem ter sido adquiridos ou o compromisso de compra a termo deve ter sido assumido até 17.02.83; e b) na ocasião da aquisição ou assunção do compromisso, deve haver obrigações expressas em moeda estrangeira decorrentes de operações de financiamento ou empréstimo realizadas diretamente ou através de repasses conforme a Resolução n. 63, de 21.08.67.
O que é a Circular n. 700, de 09.06.82?
A Circular n. 700, de 09.06.82, é um documento que regulamenta operações de repasse realizadas até 17.02.83, que são necessárias para que instituições financeiras façam jus à exclusão da retenção do imposto de renda sobre as ORTN.
Quais documentos devem ser apresentados para comprovar os requisitos da exclusão da retenção do imposto de renda?
Devem ser apresentados a nota de compra dos títulos e, se aplicável, o contrato de compra e venda a termo. Além disso, conforme o caso, podem ser necessárias declarações do banco repassador, do Banco Central/FIRCE, guias de importação e respectivas declarações de importação, ou cópias dos contratos de repasse celebrados ao amparo da Circular n. 700.
Qual é a data limite para a aquisição das ORTN para que sejam excluídas da retenção do imposto de renda?
A data limite para a aquisição das ORTN ou para a assunção do compromisso de compra a termo é 17 de fevereiro de 1983.
Como é calculada a quantidade de títulos excluídos da retenção do imposto de renda?
A quantidade de títulos excluídos é obtida pela divisão do saldo devedor do principal em dólares dos Estados Unidos, ou seu equivalente em outra moeda, existente na data da aquisição dos papéis ou da assunção do compromisso de compra a termo, pelo coeficiente de correção cambial das ORTN apresentadas para resgate.
O que são Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN)?
ORTN são títulos emitidos pelo Tesouro Nacional que têm seu valor reajustado periodicamente, geralmente com base em índices de inflação ou outros indicadores econômicos.