Revogada Norma
08/08/1983
#253446

Instrução Normativa SRF nº 76, de 4 de agosto de 1983

Dispõe sobre procedimentos relativos à aplicação do Decreto-lei nº 1.950, de 14 de julho de 1982.

Dispõe sobre procedimentos relativos à aplicação do Decreto-lei nº 1.950, de 14 de julho de 1982.

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Portaria MF de nº 142, de 16 de junho de 1983,
RESOLVE:
1. Na hipótese de inobservância de qualquer das condições estabelecidas no Decreto-lei, a pessoa física deverá solicitar retificação de sua declaração de rendimentos, para nela incluir o lucro apurado, podendo optar pela inclusão deste na cédula H ou pelo pagamento do imposto à alíquota de 25%, com os acréscimos legais cabíveis.
1.1. Para esse fim, deverá ser preenchido o formulário "Demonstrativo de Apuração de Lucros Imobiliários - DALI".
1.2. Constatada a inobservância e não efetuada a retificação espontânea, a autoridade fiscal competente procederá ao lançamento de ofício, com as penalidades legais cabíveis.
2. Para efeito de a pessoa jurídica pagar o imposto devido, à alíquota de 25%, caso ocorra qualquer das hipóteses do artigo 10, a pessoa física deverá fornecer todas as informações indispensáveis à apuração do rendimento tributável, no ato da incorporação do imóvel, devendo preencher o DALI para esse fim.
2.1. A pessoa física que efetuou a incorporação não sofrerá qualquer reflexo da tributação referida neste item, desde que tenha cumprido todas as determinações legais para o gozo do benefício fiscal, e não tenha concorrido para esse efeito.
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Secretário da Receita Federal

Perguntas e respostas

O que acontece se a retificação espontânea não for efetuada?
Se a retificação espontânea não for efetuada, a autoridade fiscal competente procederá ao lançamento de ofício, com as penalidades legais cabíveis.
O que deve ser feito em caso de inobservância das condições estabelecidas no Decreto-lei?
Em caso de inobservância das condições estabelecidas no Decreto-lei, a pessoa física deve solicitar a retificação de sua declaração de rendimentos para incluir o lucro apurado. Ela pode optar pela inclusão deste na cédula H ou pelo pagamento do imposto à alíquota de 25%, com os acréscimos legais cabíveis.
Qual formulário deve ser preenchido para a retificação da declaração de rendimentos?
Para a retificação da declaração de rendimentos, deve ser preenchido o formulário 'Demonstrativo de Apuração de Lucros Imobiliários - DALI'.
Quais informações a pessoa física deve fornecer para a apuração do rendimento tributável no ato da incorporação do imóvel?
A pessoa física deve fornecer todas as informações indispensáveis à apuração do rendimento tributável no ato da incorporação do imóvel, devendo preencher o formulário DALI para esse fim.
A pessoa física que efetuou a incorporação sofrerá algum reflexo da tributação?
A pessoa física que efetuou a incorporação não sofrerá qualquer reflexo da tributação, desde que tenha cumprido todas as determinações legais para o gozo do benefício fiscal e não tenha concorrido para esse efeito.
Qual é a alíquota do imposto devido para a pessoa jurídica em caso de inobservância das condições do artigo 10?
A alíquota do imposto devido para a pessoa jurídica, em caso de inobservância das condições do artigo 10, é de 25%.

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