Revogada Norma
09/08/1983
#7731

Circular Nº 807

Autoriza medidas para recuperação de empresas afetadas por enchentes no Sul, incluindo capitalização de encargos e prorrogação de parcelas de empréstimos agroindustriais.

                         CIRCULAR N. 000807                          
                         ------------------                          


Às                                                                   
Instituições Financeiras Públicas e Privadas                         

         Com  o  objetivo  de  assegurar a recuperação  das  empresas
prejudicadas pelas chuvas, enchentes e inundações, no Rio  Grande  do
Sul,  Santa Catarina e Paraná, comunicamos que devem ser adotadas  as
seguintes   medidas  com  relação  aos  empréstimos   dos   programas
regulamentados pelo "Manual de Crédito Agroindustrial":              

         a)  capitalização  dos  encargos  financeiros  exigíveis  em
30.06.83, 31.12.83 e 30.06.84;                                       

         b)  prorrogação das parcelas de principal vencidas a  partir
de 01.07.83 e das vencíveis até 30.06.84.                            

         2. Esclarecemos, outrossim, que:                            

         a)   as   parcelas  de  principal  prorrogadas   devem   ser
adicionadas aos encargos capitalizados, distribuindo-se o  total,  em
partes iguais, para pagamento com as prestações restantes;           

         b)  os  benefícios  ora  autorizados ficarão  restritos  aos
mutuários que efetivamente não puderem satisfazer suas obrigações nas
épocas  ajustadas, por força dos danos provocados pelas adversidades,
cumprindo avaliar a capacidade de pagamento em cada caso;            

         c)  as  modificações acordadas devem estar formalizadas  até
31.10.83, sob comunicação ao Banco Central/DESPE;                    

         d)  o  novo cronograma de reembolso deve ser encaminhado  ao
Banco Central até 10.07.84;                                          

         e)  as  operações  continuarão sujeitas aos mesmos  encargos
financeiros contratados originalmente;                               

         f)   é   vedada  a  extensão  dessas  medidas  a   mutuários
responsáveis   por   desvio  de  recursos  ou  por   qualquer   outra
irregularidade grave.                                                

                             Brasília-DF, 9 de agosto de 1983        


                             José Kléber Leite de Castro             
                             Diretor                                 








Perguntas e respostas

Quando o novo cronograma de reembolso deve ser encaminhado ao Banco Central?
Até 10.07.84.
Quais medidas devem ser adotadas em relação aos empréstimos dos programas regulamentados pelo 'Manual de Crédito Agroindustrial'?
Capitalização dos encargos financeiros exigíveis em 30.06.83, 31.12.83 e 30.06.84, e prorrogação das parcelas de principal vencidas a partir de 01.07.83 e das vencíveis até 30.06.84.
Quem pode se beneficiar das medidas autorizadas?
Apenas mutuários que efetivamente não puderem satisfazer suas obrigações nas épocas ajustadas, devido aos danos provocados pelas adversidades.
Os encargos financeiros das operações serão alterados?
Não, as operações continuarão sujeitas aos mesmos encargos financeiros contratados originalmente.
Quem está excluído dos benefícios das medidas autorizadas?
Mutuários responsáveis por desvio de recursos ou por qualquer outra irregularidade grave.
Quais estados foram afetados pelas chuvas, enchentes e inundações mencionadas?
Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná.
Qual é o prazo para formalizar as modificações acordadas?
Até 31.10.83, sob comunicação ao Banco Central/DESPE.
O que deve ser feito com as parcelas de principal prorrogadas?
Devem ser adicionadas aos encargos capitalizados e distribuídas em partes iguais para pagamento com as prestações restantes.