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Autoriza medidas para recuperação de empresas afetadas por enchentes no Sul, incluindo capitalização de encargos e prorrogação de parcelas de empréstimos agroindustriais.
CIRCULAR N. 000807
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Às
Instituições Financeiras Públicas e Privadas
Com o objetivo de assegurar a recuperação das empresas
prejudicadas pelas chuvas, enchentes e inundações, no Rio Grande do
Sul, Santa Catarina e Paraná, comunicamos que devem ser adotadas as
seguintes medidas com relação aos empréstimos dos programas
regulamentados pelo "Manual de Crédito Agroindustrial":
a) capitalização dos encargos financeiros exigíveis em
30.06.83, 31.12.83 e 30.06.84;
b) prorrogação das parcelas de principal vencidas a partir
de 01.07.83 e das vencíveis até 30.06.84.
2. Esclarecemos, outrossim, que:
a) as parcelas de principal prorrogadas devem ser
adicionadas aos encargos capitalizados, distribuindo-se o total, em
partes iguais, para pagamento com as prestações restantes;
b) os benefícios ora autorizados ficarão restritos aos
mutuários que efetivamente não puderem satisfazer suas obrigações nas
épocas ajustadas, por força dos danos provocados pelas adversidades,
cumprindo avaliar a capacidade de pagamento em cada caso;
c) as modificações acordadas devem estar formalizadas até
31.10.83, sob comunicação ao Banco Central/DESPE;
d) o novo cronograma de reembolso deve ser encaminhado ao
Banco Central até 10.07.84;
e) as operações continuarão sujeitas aos mesmos encargos
financeiros contratados originalmente;
f) é vedada a extensão dessas medidas a mutuários
responsáveis por desvio de recursos ou por qualquer outra
irregularidade grave.
Brasília-DF, 9 de agosto de 1983
José Kléber Leite de Castro
Diretor
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