Despreza a parcela em centavos nos pagamentos de tributos federais.
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 1° do Decreto-lei nº 1.970, de 29 de novembro de 1982, e levando em consideração os objetivos do Programa Nacional de Desburocratização,
RESOLVE:
I - No preenchimento dos documentos de arrecadação de tributos federais, serão sempre desprezados os centavos da quantia a ser paga.
II - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
FRANCISCO NEVES DORNELLES