Revogada Norma
22/08/1983
#253907

Instrução Normativa SRF nº 82, de 18 de agosto de 1983

“Fixa o valor tributável incidente sobre calcário.”

“Fixa o valor tributável incidente sobre calcário.”

O Secretário da Receita Federal, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria MF 110/82, e tendo em vista o pronunciamento do Ministério das Minas e Energia, na forma determinada no artigo 10 do Regulamento do Imposto Único sobre Minerais, aprovado pelo Decreto nº 66.694/70,
RESOLVE;
Fixar em Cr$ 1.900,00 (hum mil e novecentos cruzeiros) por tonelada, a partir de 1º de setembro de 1983, o valor tributável para cálculo do Imposto Único sobre Minerais (IUM) incidente sobre o CALCÁRIO (Código 76.0 da Lista de Substâncias Minerais a que se refere o art. 1º do RIUM — Decreto nº 66.694/70) quando adquirido para ou consumido na fabricação de cimento.
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.

Perguntas e respostas

Qual decreto aprovou o Regulamento do Imposto Único sobre Minerais (RIUM)?
O Decreto nº 66.694/70 aprovou o Regulamento do Imposto Único sobre Minerais (RIUM).
Qual portaria delegou competência ao Secretário da Receita Federal para fixar o valor tributável do IUM?
A Portaria MF 110/82 delegou competência ao Secretário da Receita Federal.
Quem fixou o valor tributável para cálculo do Imposto Único sobre Minerais (IUM) incidente sobre o calcário?
O Secretário da Receita Federal, Francisco Neves Dornelles, fixou o valor tributável.
Qual é o valor tributável fixado para o cálculo do Imposto Único sobre Minerais (IUM) incidente sobre o calcário?
O valor tributável fixado é de Cr$ 1.900,00 (hum mil e novecentos cruzeiros) por tonelada.
Qual ministério se pronunciou sobre a fixação do valor tributável do IUM?
O Ministério das Minas e Energia se pronunciou sobre a fixação do valor tributável.
Para que finalidade o calcário deve ser adquirido ou consumido para que o valor tributável fixado seja aplicado?
O valor tributável fixado se aplica quando o calcário é adquirido para ou consumido na fabricação de cimento.
Qual é o código do calcário na Lista de Substâncias Minerais referida no art. 1º do RIUM?
O código do calcário na Lista de Substâncias Minerais é 76.0.
A partir de quando o valor tributável para o calcário entra em vigor?
O valor tributável entra em vigor a partir de 1º de setembro de 1983.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.