Revogada Norma
22/08/1983
#254510

Instrução Normativa SRF nº 83, de 18 de agosto de 1983

“Fixa o valor tributável incidente sobre a gipsita.”

“Fixa o valor tributável incidente sobre a gipsita.”

O Secretário da Receita Federal, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria MF 110/82, e tendo em vista o pronunciamento do Ministério das Minas e Energia, na forma determinada no artigo 10 do Regulamento do Imposto Único sobre Minerais, aprovado pelo Decreto nº 66.694/70,
RESOLVE:
Fixar em Cr$ 3.300,00 (três mil e trezentos cruzeiros) por tonelada, a partir de 1º de setembro de 1983, o valor tributável para cálculo do Imposto Único sobre Minerais (IUM) incidente sobre a GIPSITA (Código 85.0 da Lista de Substâncias Minerais a que se refere o artigo 1º do RIUM — Decreto nº 66.694/70).
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.

Perguntas e respostas

Qual portaria delegou competência ao Secretário da Receita Federal para fixar o valor tributável do IUM?
A Portaria MF 110/82 delegou essa competência ao Secretário da Receita Federal.
Quem fixou o valor tributável para cálculo do Imposto Único sobre Minerais (IUM) incidente sobre a gipsita?
O Secretário da Receita Federal, Francisco Neves Dornelles, fixou o valor tributável.
Qual é o valor tributável para cálculo do Imposto Único sobre Minerais (IUM) incidente sobre a gipsita a partir de 1º de setembro de 1983?
O valor tributável é de Cr$ 3.300,00 (três mil e trezentos cruzeiros) por tonelada.
Qual decreto aprovou o Regulamento do Imposto Único sobre Minerais (RIUM)?
O Decreto nº 66.694/70 aprovou o Regulamento do Imposto Único sobre Minerais (RIUM).
Qual ministério se pronunciou sobre a fixação do valor tributável do IUM?
O Ministério das Minas e Energia se pronunciou sobre a fixação do valor tributável.
Qual é o código da gipsita na Lista de Substâncias Minerais referida no artigo 1º do RIUM?
O código da gipsita é 85.0.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.