Revogada Norma
22/08/1983
#252751

Instrução Normativa SRF nº 84, de 18 de agosto de 1983

“Fixa o valor tributável incidente sobre o sal marinho.”

“Fixa o valor tributável incidente sobre o sal marinho.”

O Secretário da Receita Federal, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria MF 110/82, e tendo em vista o pronunciamento do Ministério das Minas e Energia, na forma determinada no artigo 10 do Regulamento do Imposto Único sobre Minerais, aprovado pelo Decreto nº 66.694/70,
RESOLVE:
1. Fixar em Cr$ 5.250,00 (cinco mil, duzentos e cinqüenta cruzeiros) por tonelada, o valor tributável do SAL MARINHO (Código 123.0 da Lista de Substâncias Minerais a que se refere o RIUM — Decreto nº 66.694/70).
2. Permitir que sejam deduzidas do valor tributável de que trata o item anterior, as despesas de transporte e seguro, nos seguintes limites:
Região A — (Estado do Rio de Janeiro) — Até Cr$ 1.050,00 (hum mil e cinqüenta cruzeiros) por tonelada;
Região B — (Estados do Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia) — Até Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) por tonelada;
Região C — (Demais Unidades da Federação) — Até Cr$ 2.100,00 (dois mil e cem cruzeiros) por tonelada.
3. Estabelecer que as deduções permitidas no item anterior não se aplicam ao Sal Marinho destinado às indústrias de transformação.
4. Determinar que a vigência deste ato se dê a partir de 1º de setembro de 1983.
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.

Perguntas e respostas

Qual é o limite de dedução para despesas de transporte e seguro na Região C?
Na Região C (demais Unidades da Federação), o limite de dedução para despesas de transporte e seguro é de até Cr$ 2.100,00 (dois mil e cem cruzeiros) por tonelada.
Qual decreto aprovou o Regulamento do Imposto Único sobre Minerais mencionado no texto?
O Regulamento do Imposto Único sobre Minerais foi aprovado pelo Decreto nº 66.694/70.
Qual é o valor tributável fixado para o sal marinho?
O valor tributável fixado para o sal marinho é Cr$ 5.250,00 (cinco mil, duzentos e cinquenta cruzeiros) por tonelada.
Quando entrou em vigor o ato mencionado no texto?
O ato entrou em vigor a partir de 1º de setembro de 1983.
Quais estados compõem a Região B e qual é o limite de dedução para despesas de transporte e seguro nessa região?
A Região B é composta pelos estados do Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia. O limite de dedução para despesas de transporte e seguro nessa região é de até Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) por tonelada.
Quem assinou o ato mencionado no texto?
O ato foi assinado por Francisco Neves Dornelles, Secretário da Receita Federal.
Quais são os limites de dedução das despesas de transporte e seguro para o sal marinho na Região A?
Na Região A (Estado do Rio de Janeiro), as despesas de transporte e seguro podem ser deduzidas até Cr$ 1.050,00 (hum mil e cinquenta cruzeiros) por tonelada.
As deduções de despesas de transporte e seguro se aplicam ao sal marinho destinado às indústrias de transformação?
Não, as deduções permitidas para despesas de transporte e seguro não se aplicam ao sal marinho destinado às indústrias de transformação.
Qual portaria delegou competência ao Secretário da Receita Federal para o ato mencionado?
A competência foi delegada pela Portaria MF 110/82.

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