Revogada Norma
06/10/1983
#253976

Instrução Normativa SRF nº 103, de 4 de outubro de 1983

Permite a comprovação de rendimentos e retenção do imposto de renda na fonte através de "RECIBO DE PAGAMENTO A Autônomo RPA" e dispensa formulário próprio instituído pela Receita Federal.

Permite a comprovação de rendimentos e retenção do imposto de renda na fonte através de "RECIBO DE PAGAMENTO A Autônomo RPA" e dispensa formulário próprio instituído pela Receita Federal.

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto nº 83.740, de 18 de julho de 1979, que instituiu o Programa Nacional de Desburocratização, e considerando:
a) que as informações constantes do "Recibo de Pagamento a Autônomo— RPA" são suficientes para comprovar rendimentos e retenção do imposto de renda na fonte; e
b) que a eliminação de documentos redundantes permitirá uma sensível redução de custos para as empresas, além de trazer facilidades para os transportadores autônomos de carga;
RESOLVE:
1. A empresa que efetuar pagamento a transportador autônomo fica dispensada de fornecer ao beneficiário o "COMPROVANTE DE RENDIMENTOS PAGOS OU CREDITADOS E RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA NA FONTE", de que trata a Instrução Normativa do SRF nº 078/79, desde que lhe forneça o "RECIBO DE PAGAMENTO A AUTÔNOMO — RPA", em duas vias.
2. O transportador autônomo poderá instruir, anualmente, sua declaração de imposto de renda com o "RPA", o qual substituirá o "COMPROVANTE DE RENDIMENTOS PAGOS OU CREDITADOS E RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA NA FONTE" para esse fim, observado o disposto no item 6 e seu subitem da Instrução Normativa do SRF nº 078/79.
FRANCISCO NEVES DORNELLES

Perguntas e respostas

Qual é a função do 'Recibo de Pagamento a Autônomo — RPA'?
O 'Recibo de Pagamento a Autônomo — RPA' serve para comprovar rendimentos e a retenção do imposto de renda na fonte para autônomos, sendo suficiente para esses fins.
O que a empresa deve fornecer ao transportador autônomo em vez do 'Comprovante de Rendimentos Pagos ou Creditados e Retenção de Imposto de Renda na Fonte'?
A empresa deve fornecer ao transportador autônomo o 'Recibo de Pagamento a Autônomo — RPA' em duas vias, dispensando a necessidade do 'Comprovante de Rendimentos Pagos ou Creditados e Retenção de Imposto de Renda na Fonte'.
Por que a eliminação de documentos redundantes é importante?
A eliminação de documentos redundantes é importante porque permite uma redução significativa de custos para as empresas e facilita a vida dos transportadores autônomos de carga.
O que é o Programa Nacional de Desburocratização?
O Programa Nacional de Desburocratização foi instituído pelo Decreto nº 83.740, de 18 de julho de 1979, com o objetivo de simplificar processos administrativos e reduzir a burocracia no Brasil.
Como o transportador autônomo deve instruir sua declaração de imposto de renda?
O transportador autônomo pode instruir anualmente sua declaração de imposto de renda com o 'Recibo de Pagamento a Autônomo — RPA', que substitui o 'Comprovante de Rendimentos Pagos ou Creditados e Retenção de Imposto de Renda na Fonte' para esse fim, conforme o disposto no item 6 e seu subitem da Instrução Normativa do SRF nº 078/79.

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