Norma
22/11/1983
#151541

Decretos Numerados n. 30074/1983

Aprova resolução que altera o regimento da Junta Comercial da Bahia, ajustando o número de ofícios para tradutores públicos e intérpretes comerciais.

DECRETO Nº 30.074 DE 22 DE NOVEMBRO DE 1983

Aprova a Resolução nº 6, de 16 de novembro de 1983, do plenário da Junta Comercial do Estado da Bahia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo nº JUCEB-026846/83,

D E C R E T A

Art.1º - Fica aprovada a Resolução nº 6, de 16 de novembro de 1983, que com este se publica, do Plenário da Junta Comercial do Estado da Bahia.

Art.2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de novembro de 1983.

RESOLUÇÃO Nº 06/83

Altera o Regimento da Junta Comercial do Estado da Bahia.

O PLENÁRIO DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições previstas no art. 11, inc. I, da Lei Federal nº 4.726/65, e art. 14, inc. XI, do seu Regulamento baixado com o decreto nº 21.114/69, Regulamento da Lei Delegada nº 01/66;

considerando que o número de ofícios de Tradutores Públicos e Intérpretes Comerciais existentes não satisfazem às necessidades do público usuário desses serviços;

considerando a necessidade de haver mais de um Ofício para cada idioma, para que não haja solução de continuidade nos casos de impedimentos por doença, férias e outros, ou vacância por falecimento do titular;

R E S O L V E

Art. 1º - Fica alterado o art. 114, do Regulamento da Junta Comercial do Estado da Bahia, aprovado pelo Dec. Estadual nº 23.261, de 26.11.72, publicado no DOE da 01.12.72, modificado pela Resolução nº 03/79, aprovada pelo Dec. nº 27.054, de 29 de novembro de 1979, publicado no DOE de 20.11.79, que passará a ter a seguinte redação:

"Art. 114 - Os Tradutores Públicos e Intérpretes Comerciais, terão a sede do seu Ofício fixado em Salvador, observando quanto ao número e idiomas para os quais estejam habilitados, o quadro abaixo:

IDIOMAS

Nº DE OFÍCIOS

01. Inglês

04

02. Francês

02

03. Alemão

02

04. Espanhol

02

05. Italiano

02

06. Holandês

02

07. Chinês

02

08. Japonês

02

09. Rumeno

02

Sala das Sessões, 16 de Novembro de 1983

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