Revogada Norma
09/12/1983
#253225

Instrução Normativa SRF nº 121, de 6 de dezembro de 1983

"Fixa valor tributável do SAL MARINHO."

"Fixa valor tributável do SAL MARINHO."

O Secretário da Receita Federal, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria MF 110/82, e tendo em vista o pronunciamento do Ministério das Minas e Energia, na forma determinada no artigo 10 do Regulamento do Imposto Único sobre Minerais, aprovado pelo Decreto nº 66.694/70,
RESOLVE:
1. Fixar em Cr$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos cruzeiros) por tonelada, o valor tributável do SAL MARINHO (Código 123.0 da Lista de Substâncias Minerais a que se refere o artigo 1º do RIUM — Decreto nº 66.694/70).
2. Permitir que sejam deduzidas do valor tributável de que trata o item anterior, as despesas de transporte e seguro, nos seguintes limites:
Região A - (Estado do Rio de Janeiro) - Até Cr$ 1.300,00 (num mil e trezentos cruzeiros) por tonelada;
Região B - (Estados do Rio Grande do Norte. Paraíba, Pernambuco. Alagoas. Sergipe e Bahia) - Até Cr$ 2.450.00 (dois mil quatrocentos e cinqüenta cruzeiros) por tonelada;
Região C - (Demais Unidades da Federação) - Até Cr$ 2,600,00 (dois mil e seiscentos cruzeiros) por tonelada.
3. Estabelecer que as deduções permitidas no item anterior não se aplicam ao Sal Marinho destinado às indústrias de transformação.
4. Determinar que a vigência deste ato se dê a partir de 1º de janeiro de 1984.
FRANCISCO NEVES DORNELLES

Perguntas e respostas

Quais são os limites de dedução para a Região A?
Para a Região A (Estado do Rio de Janeiro), o limite de dedução é de até Cr$ 1.300,00 por tonelada.
Quais despesas podem ser deduzidas do valor tributável do sal marinho?
Podem ser deduzidas as despesas de transporte e seguro, dentro dos limites estabelecidos para cada região.
Quem fixou o valor tributável do sal marinho?
O Secretário da Receita Federal fixou o valor tributável do sal marinho.
Quais são os limites de dedução para a Região B?
Para a Região B (Estados do Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia), o limite de dedução é de até Cr$ 2.450,00 por tonelada.
Qual é o valor tributável do sal marinho por tonelada?
O valor tributável do sal marinho é de Cr$ 6.500,00 por tonelada.
Quais são os limites de dedução para a Região C?
Para a Região C (demais Unidades da Federação), o limite de dedução é de até Cr$ 2.600,00 por tonelada.
As deduções de despesas de transporte e seguro se aplicam ao sal marinho destinado às indústrias de transformação?
Não, as deduções permitidas não se aplicam ao sal marinho destinado às indústrias de transformação.
Qual é o código do sal marinho na Lista de Substâncias Minerais?
O código do sal marinho na Lista de Substâncias Minerais é 123.0.
Quando este ato entra em vigor?
Este ato entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1984.
Qual decreto aprovou o Regulamento do Imposto Único sobre Minerais?
O Regulamento do Imposto Único sobre Minerais foi aprovado pelo Decreto nº 66.694/70.

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