"Fixa valor tributável para cálculo do imposto sobre o pirocloro."
O Secretário da Receita Federal, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria MF 110/82, e tendo em vista o pronunciamento do Ministério das Minas e Energia, na forma determinada no artigo 10 do Regulamento do Imposto Único sobre Minerais, aprovado pelo Decreto nº 66.694/70,
RESOLVE:
Fixar em Cr$ 2.660,00 (dois mil, seiscentos e sessenta cruzeiros), por unidade percentual de Nb205 contido numa tonelada de minério, a partir de 1º de janeiro de 1984, o valor tributável para cálculo do Imposto Único sobre Minerais (IUM) incidente sobre o PIROCLORO (Código 4.1 da Lista de Substâncias Minerais a que se refere o art. 1º do RIUM — Decreto nº 66.694/70).
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.