Revogada Norma
15/12/1983
#253290

Instrução Normativa SRF nº 136, de 14 de dezembro de 1983

"Produtos do Capítulo 22 da Tabela. . Bebidas alcóolicas."

"Produtos do Capítulo 22 da Tabela.
Bebidas alcóolicas."

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista na Portaria nº 957, de 07 de dezembro de 1979, do Ministro da Fazenda,
RESOLVE:
1. As classes de valores das bebidas alcoólicas a que se refere o item II da Portaria 282, de 15 de março de 1978, do Ministro da Fazenda, passam, a partir de 1° de janeiro de 1984, a ser as constantes das Tabelas anexas.
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.

Perguntas e respostas

A partir de quando as novas classes de valores das bebidas alcoólicas passam a valer?
A partir de 1° de janeiro de 1984.
Qual portaria é referida para as classes de valores das bebidas alcoólicas?
A Portaria 282, de 15 de março de 1978, do Ministro da Fazenda.
Quando a Instrução Normativa mencionada entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Qual portaria delegou competência ao Secretário da Receita Federal para emitir a Instrução Normativa?
A Portaria nº 957, de 07 de dezembro de 1979, do Ministro da Fazenda.
Onde posso encontrar o anexo da Instrução Normativa nº 136 de 1983?
O anexo pode ser encontrado aqui.
Quem assinou a Instrução Normativa mencionada?
FRANCISCO NEVES DORNELLES.

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