Atualização dos Valores Expressos em Cruzeiros na Legislação Tributária
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Portaria Ministerial nº 376, de 20 de abril de 1979 e considerando que os valores da legislação tributária, ressalvado o previsto no artigo 9º do Decreto-lei nº 2.065/83. foram reajustados, para o exercício financeiro de 1984, em 2,56 (dois vírgula cinqüenta e seis), conforme Portaria MF nº 301, de 19 de dezembro de 1983,
RESOLVE:
Aprovar a tabela anexa, contendo os valores expressos na legislação tributária, ali indicada, para vigorar de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 1984.
FRANCISCO NEVES DORNELLES