Revogada Norma
22/03/1984
#253665

Instrução Normativa SRF nº 22, de 20 de março de 1984

Rendimentos de Depósitos a Prazo Fixo Quitação do Imposto

Rendimentos de Depósitos a Prazo Fixo Quitação do Imposto

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Prorrogar, de 23 de março para 02 de abril de 1984, o prazo de que trata a Instrução Normativa do SRF de nº 011, de 22 de fevereiro do corrente ano, correspondente ao recolhimento do imposto de fonte sobre ganhos obtidos por pessoa física em operações financeiras com títulos de renda fixa em prazo inferior a 90 dias.
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Secretário da Receita Federa

Perguntas e respostas

Qual foi a data original do prazo para o recolhimento do imposto de fonte sobre ganhos obtidos por pessoa física em operações financeiras com títulos de renda fixa?
A data original do prazo era 23 de março de 1984.
Qual é a data da Instrução Normativa mencionada no texto?
A data da Instrução Normativa mencionada é 22 de fevereiro de 1984.
Qual é o número da Instrução Normativa mencionada no texto?
O número da Instrução Normativa mencionada é 011.
Sobre quais operações financeiras incide o imposto de fonte mencionado no texto?
O imposto de fonte incide sobre ganhos obtidos por pessoa física em operações financeiras com títulos de renda fixa em prazo inferior a 90 dias.
Para qual data foi prorrogado o prazo para o recolhimento do imposto de fonte sobre ganhos obtidos por pessoa física em operações financeiras com títulos de renda fixa?
O prazo foi prorrogado para 02 de abril de 1984.
Quem assinou a resolução mencionada no texto?
Francisco Neves Dornelles, Secretário da Receita Federal, assinou a resolução mencionada no texto.

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