Revogada Norma
26/03/1984
#254240

Instrução Normativa SRF nº 27, de 22 de março de 1984

Determinar o cancelamento da inscrição, no Cadastro Gerai de Contribuintes (CGC)

Determinar o cancelamento da inscrição, no Cadastro Gerai de Contribuintes (CGC)

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Programa Nacional de Desburocratização,
RESOLVE:
I — Determinar o cancelamento da inscrição, no Cadastro Gerai de Contribuintes (CGC), das pessoas jurídicas, e equiparadas, com capital, nesta data, de até Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), que deixaram de apresentar declaração de rendimentos por dois exercícios consecutivos e não se regularizem até o dia 29 de junho de 1984.
II — Atribuir às Superintendências Regionais da Receita Federal respectivas a publicação da relação dos cancelamentos efetuados e para os efeitos do art. 10 da Lei nº 6.939, de 9 de setembro de 1981, a remessa, às correspondentes Juntas Comerciais, das listagens desses cancelamentos.
III — Declarar que o disposto nesta Instrução Normativa não prejudicará a cobrança dos débitos fiscais acaso remanescentes, mesmo após a baixa do registro de comércio.
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Secretário da Receita Federal
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa

Perguntas e respostas

Qual é a referência legal mencionada no inciso II para os efeitos dos cancelamentos?
A referência legal é o art. 10 da Lei nº 6.939, de 9 de setembro de 1981.
Quem assinou a resolução como Secretário da Receita Federal?
A resolução foi assinada por Francisco Neves Dornelles, Secretário da Receita Federal.
Qual é o capital máximo das pessoas jurídicas que terão a inscrição cancelada no CGC, conforme o inciso I?
O capital máximo é de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros).
Qual é a responsabilidade atribuída às Superintendências Regionais da Receita Federal no inciso II?
As Superintendências Regionais da Receita Federal são responsáveis pela publicação da relação dos cancelamentos efetuados e pela remessa das listagens desses cancelamentos às correspondentes Juntas Comerciais, conforme os efeitos do art. 10 da Lei nº 6.939, de 9 de setembro de 1981.
Qual é a data limite para regularização das pessoas jurídicas mencionadas no inciso I?
A data limite para regularização é 29 de junho de 1984.
O que é declarado no inciso III da resolução?
O inciso III declara que o disposto na Instrução Normativa não prejudicará a cobrança dos débitos fiscais remanescentes, mesmo após a baixa do registro de comércio.
O que determina o inciso I da resolução do Secretário da Receita Federal?
O inciso I determina o cancelamento da inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC) das pessoas jurídicas, e equiparadas, com capital de até Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) que deixaram de apresentar declaração de rendimentos por dois exercícios consecutivos e não se regularizem até o dia 29 de junho de 1984.

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