Revogada Norma
02/04/1984
#253689

Instrução Normativa SRF nº 31, de 2 de abril de 1984

Complementa a IN-SRF nº 14, de 27.02.84.

Complementa a IN-SRF nº 14, de 27.02.84.

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
1. A adição ao lucro líquido da atualização da provisão para o imposto de renda, autorizada pela Instrução Normativa SRF nº 14, de 27 de fevereiro de 1984, será feita no item 04 do quadro 04 do Anexo 2 da declaração de rendimentos da pessoa jurídica, com a seguinte observação na respectiva linha: "CORR. MONET. - IN 14/84".
2. No preenchimento do item 05 do referido quadro (Demonstração do Lucro da Exploração), o valor da atualização da provisão para o imposto de renda não será computado como variação monetária passiva.
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Secretário da Receita Federal

Perguntas e respostas

Como deve ser tratada a atualização da provisão para o imposto de renda no item 05 do quadro 04 da declaração de rendimentos da pessoa jurídica?
No preenchimento do item 05 do quadro 04 (Demonstração do Lucro da Exploração), o valor da atualização da provisão para o imposto de renda não deve ser computado como variação monetária passiva.
Quem assinou a resolução sobre a adição ao lucro líquido da atualização da provisão para o imposto de renda?
A resolução foi assinada por Francisco Neves Dornelles, Secretário da Receita Federal.
O que deve ser adicionado ao lucro líquido conforme a Instrução Normativa SRF nº 14, de 27 de fevereiro de 1984?
Deve ser adicionada ao lucro líquido a atualização da provisão para o imposto de renda.
Onde deve ser feita a adição da atualização da provisão para o imposto de renda na declaração de rendimentos da pessoa jurídica?
A adição deve ser feita no item 04 do quadro 04 do Anexo 2 da declaração de rendimentos da pessoa jurídica, com a observação: "CORR. MONET. - IN 14/84".

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