Revogada Norma
24/04/1984
#254049

Instrução Normativa SRF nº 38, de 18 de abril de 1984

“Fixar o valor tributável para cálculo do Imposto Único sobre Minerais (IUM)”

“Fixar o valor tributável para cálculo do Imposto Único sobre Minerais (IUM)”

O Secretário da Receita Federal, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria MF nº 110/82, e tendo em vista o pronunciamento do Ministério das Minas e Energia, na forma determinada no artigo 10 do Regulamento do Imposto Único sobre Minerais, aprovado pelo Decreto nº 66.694/70,
RESOLVE:
Fixar em Cr$ 32,00 (trinta e dois cruzeiros) por litro, a partir de 1º de maio de 1984, o valor tributável para o cálculo do Imposto Único sobre Minerais (IUM), incidente sobre a ÁGUA MINERAL e a ÁGUA POTÁVEL DE MESA (Código Geral 113.0 da Lista de Substâncias Minerais a que se refere o art. 1º do RIUM - Decreto nº 66.694/70).
LUIZ ROMERO PATURY ACCIOLY
Secretário da Receita Federal em Exercício
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa

Perguntas e respostas

Qual foi o valor tributável estabelecido para o cálculo do Imposto Único sobre Minerais (IUM) em 1984?
O valor tributável estabelecido foi de Cr$ 32,00 (trinta e dois cruzeiros) por litro.
Qual ministério se pronunciou sobre a fixação do valor tributável do IUM?
O Ministério das Minas e Energia se pronunciou sobre a fixação do valor tributável do IUM.
Sobre quais produtos o Imposto Único sobre Minerais (IUM) incide, conforme o documento de 1984?
O Imposto Único sobre Minerais (IUM) incide sobre a água mineral e a água potável de mesa.
Qual portaria delegou competência ao Secretário da Receita Federal para fixar o valor tributável do IUM?
A competência foi delegada pela Portaria MF nº 110/82.
A partir de quando o valor tributável de Cr$ 32,00 por litro passou a vigorar?
O valor tributável passou a vigorar a partir de 1º de maio de 1984.
Qual decreto aprovou o Regulamento do Imposto Único sobre Minerais (RIUM)?
O Regulamento do Imposto Único sobre Minerais (RIUM) foi aprovado pelo Decreto nº 66.694/70.
Qual é o Código Geral da Lista de Substâncias Minerais para água mineral e água potável de mesa?
O Código Geral da Lista de Substâncias Minerais para água mineral e água potável de mesa é 113.0.
Quem fixou o valor tributável para o cálculo do Imposto Único sobre Minerais (IUM) em 1984?
O valor tributável foi fixado pelo Secretário da Receita Federal, Luiz Romero Patury Accioly, em exercício.

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