“Em aditamento à Instrução Normativa do SRF nº 009, de 31.01.84, incluir a rota flúvio-ferroviária Guaíra (PR) - Presidente Epitácio (SP) - Paranaguá (PR), que poderá ser utilizada no transporte de escoamento da soja paraguaia, destinada à exportação.”
O Secretário da Receita Federal, substituto, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
1. Em aditamento à Instrução Normativa do SRF nº 009, de 31.01.84, incluir a rota flúvio-ferroviária Guaíra (PR) - Presidente Epitácio (SP) - Paranaguá (PR), que poderá ser utilizada no transporte de escoamento da soja paraguaia, destinada à exportação.
2. Determinar que o despacho de trânsito aduaneiro correspondente seja processado com base na DTA-I e seu Anexo instituídos pela IN-SRF nº 008, de 09.03.82, item 13, em cujos documentos deverão ser feitas as anotações de controle, pelos órgãos intervenientes.
3. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ ROMERO PATURY ACCIOLY
Secretário da Receita Federal em Exercício
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa