DECRETO Nº 30.479 DE 09 DE MAIO DE 1984
Aprova a Resolução nº 06, de 11 de abril de 1984, do Plenário da Junta Comercial do Estado da Bahia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Art. 1º - Fica aprovada a Resolução nº 06, de 11 de abril de 1984, que com este se publica, do Plenário da Junta Comercial do Estado da Bahia.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de maio de 1984.
RESOLUÇÃO Nº 06/84
Altera o Regimento da Junta Comercial do Estado da Bahia.
O PLENÁRIO DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições previstas no art. 11, inc I, da Lei Federal nº 4.726/65, e art. 14, inc. XI, do seu Regulamento baixa do com o decreto n9 21.114/69, Regulamento da Lei Delegada nº 01/66.
considerando que em decorrência do Decreto nº 30.074, de 22/11/83, publicado no D.O.E. de 23/11/83, a Junta Comercial do Estado da Bahia, através do AVISO, publicado no D.O.E. de 03/01/84, abriu e já realizou concurso para provimento de ofícios de Tradutor Publico e Intérprete Comercial, cujo EDITAL DE CONCURSO distribuído deu aos interessados conhecimento do número de ofícios vagos, conforme quadro abaixo:
|
IDIOMAS |
OFÍCIOS VAGOS |
|
01 Inglês |
01 |
|
02 Francês |
02 |
|
03 Alemão |
02 |
|
04 Espanhol |
01 |
|
05 Italiano |
01 |
|
06 Holandês |
02 |
|
07 Chinês |
02 |
|
08 Japonês |
02 |
|
09 Romeno |
02 |
considerando a Portaria nº 17/84, que cancelou os Ofícios ocupados pelo Sr. ROBERTO JOAQUIM DE OLIVEIRA., nesta praça, dos idiomas INGLÊS e ESPANHOL;
considerando a decisão deste Plenário, em sessão de 04 do mês em curso, que acolheu o pedido de transferência do referido Tradutor de São Paulo para este Estado, nos idiomas Inglês, Francês, Espanhol, Italiano e Romeno o que determinou ocupação das vagas de francês e italiano e, consequentemente, diminuiu uma vaga em cada um desses Ofícios conforme previsto no EDITAL DO CONCURSO.
R E S O L V E
Art. 1º - Criar mais um (01) Ofício dos Idiomas FRANCÊS e ITALIANO, alterando, por conseguinte, o art. 114 do Regimento Interno da Junta Comercial do Estado da Bahia, modificado pela Resolução nº 03/79 e, posteriomente, pela Resolução nº 06/83, homologada pelo Decreto nº 30.074, de 22/11/83, publicado no D.O.E. de 23/11/83, que passará a ter a seguinte redação:
"Art. 114 - Os Tradutores Públicos e Intérpretes Comerciais terão a sede do seu Ofício fixado em Salvador, observando quanto ao número e idiomas para os quais estejam habilitados quadro abaixo:
|
IDIOMAS |
Nº DE OFÍCIOS |
|
01 Inglês |
04 |
|
02 Francês |
03 |
|
03 Alemão |
02 |
|
04 Espanhol |
02 |
|
05 Italiano |
03 |
|
06 Holandês |
02 |
|
07 Chinês |
02 |
|
08 Japonês |
02 |
|
09 Romeno |
02 |
Sala das Sessões, 11 de abril de 1984.