Revogada Norma
10/05/1984
#253694

Instrução Normativa SRF nº 52, de 8 de maio de 1984

O tratamento tributário instituído pelo artigo 8º do Decreto-lei nº 2.064, de 19 de outubro de 1983, e mantido inalterado em artigo de igual número do Decreto-lei nº 2.065, de 26 de outubro de 1983, aplica-se a partir da publicação do primeiro diploma legal citado, ou seja, 20 de outubro de 1983, quer o fato gerador tenha ocorrido antes ou posteriormente àquela data.

O tratamento tributário instituído pelo artigo 8º do Decreto-lei nº 2.064, de 19 de outubro de 1983, e mantido inalterado em artigo de igual número do Decreto-lei nº 2.065, de 26 de outubro de 1983, aplica-se a partir da publicação do primeiro diploma legal citado, ou seja, 20 de outubro de 1983, quer o fato gerador tenha ocorrido antes ou posteriormente àquela data.

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
I - O tratamento tributário instituído pelo artigo 8º do Decreto-lei nº 2.064, de 19 de outubro de 1983, e mantido inalterado em artigo de igual número do Decreto-lei nº 2.065, de 26 de outubro de 1983, aplica-se a partir da publicação do primeiro diploma legal citado, ou seja, 20 de outubro de 1983, quer o fato gerador tenha ocorrido antes ou posteriormente àquela data
II - Para efeito da incidência do imposto de renda na fonte de que trata o dispositivo legal referido no item anterior, considera-se ocorrido o fato gerador da obrigação tributária na data do encerramento do balanço da pessoa jurídica.
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Secretário da Receita Federal
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa

Perguntas e respostas

Quem era o Secretário da Receita Federal na data de publicação do ato?
O Secretário da Receita Federal era Francisco Neves Dornelles.
O tratamento tributário do Decreto-lei nº 2.064 se aplica a fatos geradores ocorridos antes de 20 de outubro de 1983?
Sim, o tratamento tributário se aplica a fatos geradores ocorridos antes ou depois de 20 de outubro de 1983.
Quando é considerado ocorrido o fato gerador da obrigação tributária para efeito da incidência do imposto de renda na fonte?
O fato gerador da obrigação tributária é considerado ocorrido na data do encerramento do balanço da pessoa jurídica.
Qual é a data de aplicação do tratamento tributário instituído pelo artigo 8º do Decreto-lei nº 2.064?
O tratamento tributário instituído pelo artigo 8º do Decreto-lei nº 2.064, de 19 de outubro de 1983, aplica-se a partir de 20 de outubro de 1983.

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