Revogada Norma
16/05/1984
#254451

Instrução Normativa SRF nº 53, de 14 de maio de 1984

Para efeito da isenção prevista no artigo 3º "a" do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.324/67, equipara-se à remoção para a Secretaria de Estado das Relações Exteriores, o regresso ao país, de funcionário da carreira diplomática, ao término de missão transitória, de duração superior a seis meses.

Para efeito da isenção prevista no artigo 3º "a" do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.324/67, equipara-se à remoção para a Secretaria de Estado das Relações Exteriores, o regresso ao país, de funcionário da carreira diplomática, ao término de missão transitória, de duração superior a seis meses.

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 3º, alínea "a" do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.324, de 1967, e no artigo 29 da Lei nº 5.809, de 1972, e o pronunciamento do Ministério das Relações Exte­riores contido no processo MF nº 10168-3564/84-72,
RESOLVE
Para efeito da isenção prevista no artigo 3º "a" do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.324/67, equipara-se à remoção para a Secretaria de Estado das Relações Exteriores, o regresso ao país, de funcionário da carreira diplomática, ao término de missão transitória, de duração superior a seis meses.
LUIZ ROMERO PATURY ACCIOLY
Secretário da Receita Federal em Exercício
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa

Perguntas e respostas

Qual é a base legal para a resolução mencionada?
A base legal para a resolução é o artigo 3º, alínea 'a' do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.324, de 1967, e o artigo 29 da Lei nº 5.809, de 1972.
Quem assinou a resolução mencionada no texto?
A resolução foi assinada por Luiz Romero Patury Accioly, Secretário da Receita Federal em Exercício.
Qual processo do Ministério das Relações Exteriores é mencionado na resolução?
O processo mencionado é o MF nº 10168-3564/84-72.
Qual é o objetivo da resolução mencionada?
O objetivo da resolução é equiparar a remoção para a Secretaria de Estado das Relações Exteriores ao regresso ao país de funcionário da carreira diplomática, ao término de missão transitória, de duração superior a seis meses, para efeito de isenção prevista no artigo 3º, alínea 'a' do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.324/67.
Qual é a duração mínima da missão transitória para que o regresso ao país de um funcionário da carreira diplomática seja equiparado à remoção para a Secretaria de Estado das Relações Exteriores?
A missão transitória deve ter duração superior a seis meses.

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