DECRETO Nº 30.579 DE 06 DE JUNHO DE 1984
EMENTA: Homologa o Protocolo ICM nº 05/84.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Art. 1º - Fica homologado o Protocolo ICM nº 05/84, celebrado em Fortaleza, CE, pelos Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados do Nordeste, no dia 18 de abril de 1984, cujo texto, em anexo, foi publicado no Diário Oficial da União, datado de 16 de maio de 1984 e republicado no dia seguinte, por terem sido mantidas as assinaturas dos signatários.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de junho de 1984.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
PROTOCOLO ICM 05/84
Protocolo que entre si celebram os Estados do Nordeste, alterando o Protocolo ICM 06/79 com nova redação ao item X e acrescentando o item XI.
Os Secretários de Fazenda e de Finanças dos Estados da Região Nordeste, reunidos em Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
I - O item X do Protocolo ICM 06/79, alterado pelo Protocolo ICM 04/80, passa a vigorar com a seguinte redação:
"X - Acordam eleger o Estado da Paraíba, em substituição ao Estado do Rio Grande do Norte, como órgão centralizador das informações e proposições que vierem j ser processadas, em função de valores estabelecidos para pauta única."
II - Fica acrescentado ao Protocolo ICM 06/79 o seguinte item:
"XI - Para efeito do item anterior deverão ocorrer reuniões, em uma capital da região, a nível de assessores designados pelos signatários, com poderes para fixarem novos valores, observado o critério rotativo por cidade e o prazo de até 10 (dez) dias antes do término de cada trimestre."
III - Este Protocolo entrará em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, CE, 18 de abril de 1984.
ALAGOAS ALOISIO BARROSO BAHIA BENITO DA GAMA SANTOS CEARÁ FIRMO FERNANDES DE CASTRO MARANHÃO JOSÉ DE SOUSA TEIXEIA PARAÍBA PEDRO ADELSON GUEDES DOS SANTOS PERNAMBUCO LUIZ OTÁVIO DE MELO CAVALCANTI PIAUÍ MUSSA DE JESUS DEMÊS RIO GRANDE DO NORTE HAROLDO DE SÁ BEZERRA SERGIPE ANTONIO MANOEL DE CARVALHO DANTAS