Revogada Norma
26/06/1984
#254449

Instrução Normativa SRF nº 64, de 22 de junho de 1984

Feiras e Exposições

Feiras e Exposições

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
1. O despacho aduaneiro na importação de amostras comerciais, poderá ser feito por meio de simples requerimento do interessado, dispensada a apresentação de declaração de importação.
1.1 — O requerimento deverá estar instruído com o conhecimento de transporte, se for o caso, e com o DARF devidamente quitado, se se tratar de amostra que seja objeto de tributação.
2. Permitir-se-á a conferência antes do pagamento dos impostos se a apuração do montante destas depender do conhecimento, pelo importador, do exato conteúdo do volume.
3. O disposto neste ato somente se aplica à amostra comercial que:
a) se revele, pela natureza e quantidade, insuscetível de comércio;
b) esteja declarada sem cobertura cambial;
c) se limite ao valor de até US$ 500,00 (quinhentos dólares) dos Estados Unidos.
4. As unidades locais da Secretaria da Receita Federal não exigirão a apresentação de guia de importação para a amostra comercial que se compreenda nos limites desta Instrução Normativa.
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Secretário da Receita Federal

Perguntas e respostas

Quais são as condições para que o disposto na instrução normativa se aplique a uma amostra comercial?
O disposto na instrução normativa se aplica à amostra comercial que:a) se revele, pela natureza e quantidade, insuscetível de comércio;b) esteja declarada sem cobertura cambial;c) se limite ao valor de até US$ 500,00 (quinhentos dólares) dos Estados Unidos.
Quando é permitida a conferência antes do pagamento dos impostos na importação de amostras comerciais?
A conferência antes do pagamento dos impostos é permitida se a apuração do montante destes depender do conhecimento, pelo importador, do exato conteúdo do volume.
Como pode ser feito o despacho aduaneiro na importação de amostras comerciais?
O despacho aduaneiro na importação de amostras comerciais pode ser feito por meio de simples requerimento do interessado, dispensada a apresentação de declaração de importação.
Quais documentos devem acompanhar o requerimento para o despacho aduaneiro de amostras comerciais?
O requerimento deve estar instruído com o conhecimento de transporte, se for o caso, e com o DARF devidamente quitado, se a amostra for objeto de tributação.
As unidades locais da Secretaria da Receita Federal exigirão a apresentação de guia de importação para amostras comerciais?
Não, as unidades locais da Secretaria da Receita Federal não exigirão a apresentação de guia de importação para a amostra comercial que se compreenda nos limites desta Instrução Normativa.

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