Desbloqueie análises Okai
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
Estabelece regras para cálculo da correção monetária e juros em sanções por inadimplemento em crédito rural e agroindustrial.
CIRCULAR N. 000869
------------------
Às
Instituições Financeiras Públicas e Privadas
Comunicamos que a Diretoria do Banco Central, tendo em
vista o disposto no item V da Resolução n. 904, de 05.04.84, decidiu
que, na apuração das sanções por inadimplemento em operações de
crédito rural e agroindustrial, a correção monetária deve ser
calculada e incorporada ao principal no último dia útil de cada mês e
no dia do pagamento/recolhimento das sanções, mediante aplicação da
fórmula:
C i t
X = ------- , onde
100n
X = correção monetária
C = capital a corrigir
i = variação percentual das ORTNs no mês em curso, em
relação ao mês anterior (considerar até a segunda casa
decimal, já arredondada)
t = número de dias de incidência da correção
n = número de dias do mês da correção.
2. Os novos juros exigíveis como parte das sanções:
a) incidem sobre os valores corrigidos;
b) são calculados e incorporados aos valores corrigidos, em
30 de junho, 31 de dezembro e no dia do pagamento/recolhimento das
sanções.
3. Registramos ainda que as parcelas de principal e de
juros eventualmente pagas/recolhidas devem ser compensadas, levando-
se em consideração as datas de seus respectivos
pagamentos/recolhimentos.
4. O disposto nesta Circular se aplica, também, aos casos
de devoluções previstas no item VII da Resolução n. 904, de 05.04.84.
Brasília-DF, 24 de julho de 1984
José Kléber Leite de Castro
Diretor
Nenhum item vinculado a este artefato.