Revogada Norma
17/08/1984
#253068

Instrução Normativa SRF nº 81, de 15 de agosto de 1984

Base de Cálculo

Base de Cálculo

O Secretário da Receita Federal, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria MF n° 110/82, e tendo em vista o pronunciamento do Ministério das Minas e Energia, na forma determinada no artigo 10 do Regulamento do Imposto Único sobre Minerais, aprovado pelo Decreto n° 66.694/70,
RESOLVE:
Fixar em Cr$ 26.000,00 (vinte e seis mil cruzeiros), por quilograma de estanho contido no concentrado de cassiterita, para vigorar a partir de 1º de setembro de 1984, o valor tributável para cálculo do Imposto Único sobre Minerais (IUM), incidente sobre a CASSITERITA (Código 17.1 da Lista de Substâncias Minerais a que se refere o art. 1º do RIUM - Decreto n° 66.694/70).
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Secretário da Receita Federal

Perguntas e respostas

Qual é o código da cassiterita na Lista de Substâncias Minerais referida no artigo 1º do Regulamento do Imposto Único sobre Minerais (RIUM)?
O código da cassiterita na Lista de Substâncias Minerais é 17.1.
Quem fixou o valor tributável para o cálculo do Imposto Único sobre Minerais (IUM) em 1984?
O valor tributável foi fixado pelo Secretário da Receita Federal, Francisco Neves Dornelles.
Qual portaria delegou competência ao Secretário da Receita Federal para fixar o valor tributável do Imposto Único sobre Minerais (IUM)?
A competência foi delegada pela Portaria MF n° 110/82.
A partir de que data o valor tributável de Cr$ 26.000,00 por quilograma de estanho contido no concentrado de cassiterita entrou em vigor?
O valor tributável entrou em vigor a partir de 1º de setembro de 1984.
Qual foi o valor tributável fixado para o cálculo do Imposto Único sobre Minerais (IUM) incidente sobre a cassiterita em 1984?
O valor tributável foi fixado em Cr$ 26.000,00 (vinte e seis mil cruzeiros) por quilograma de estanho contido no concentrado de cassiterita, a partir de 1º de setembro de 1984.
Qual decreto aprovou o Regulamento do Imposto Único sobre Minerais (RIUM)?
O Regulamento do Imposto Único sobre Minerais (RIUM) foi aprovado pelo Decreto n° 66.694/70.

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