Revogada Norma
17/08/1984
#253338

Instrução Normativa SRF nº 86, de 15 de agosto de 1984

Base de Cálculo

Base de Cálculo

O Secretário da Receita Federal, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria MF nº 110/82, e tendo em vista o pronunciamento do Ministério das Minas e Energia, na forma determinada no artigo 10 do Regulamento do Imposto Único sobre Minerais, aprovado pelo Decreto nº 66.694/70,
RESOLVE:
Fixar em Cr$ 13.200,00 (treze mil e duzentos cruzeiros) por tonelada, a partir de 1º de setembro de 1984, o valor tributável do SAL MARINHO (Código 123.0 da Lista de Substâncias Minerais a que se refere o artigo 1º do RIUM - Decreto nº 66.694/70).
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Secretário da Receita Federal

Perguntas e respostas

Qual é o valor tributável do sal marinho fixado na resolução?
O valor tributável do sal marinho foi fixado em Cr$ 13.200,00 (treze mil e duzentos cruzeiros) por tonelada.
Qual decreto aprovou o Regulamento do Imposto Único sobre Minerais?
O Regulamento do Imposto Único sobre Minerais foi aprovado pelo Decreto nº 66.694/70.
Qual é o código do sal marinho na Lista de Substâncias Minerais?
O código do sal marinho na Lista de Substâncias Minerais é 123.0.
Qual portaria delegou competência ao Secretário da Receita Federal para a resolução?
A Portaria MF nº 110/82 delegou competência ao Secretário da Receita Federal.
A partir de quando o valor tributável do sal marinho entrou em vigor?
O valor tributável do sal marinho entrou em vigor a partir de 1º de setembro de 1984.
Quem assinou a resolução mencionada no texto?
Francisco Neves Dornelles, Secretário da Receita Federal.
Qual ministério fez o pronunciamento que fundamentou a resolução?
O pronunciamento foi feito pelo Ministério das Minas e Energia.

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