A Resolução Nº 954, de 12 de setembro de 1984, do Banco Central do Brasil, estabelece a redução para 0 (zero) da alíquota do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações relativas a Títulos e Valores Mobiliários (IOF). Essa redução aplica-se especificamente à liquidação de operações de câmbio em pagamento de importações de petróleo bruto realizadas pela Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, conforme o Decreto nº 53.337, de 23 de dezembro de 1963.
A redução da alíquota do IOF será válida para liquidações de contratos de câmbio relativos à importação de petróleo ocorridas a partir de 1º de outubro de 1984, inclusive.
O Banco Central está autorizado a adotar as medidas necessárias para a execução desta Resolução, que entra em vigor na data de sua publicação.