O que acontece se a subscrição das ações ordinárias nominativas não atingir os 51% exigidos?
Se a subscrição não atingir os 51%, será facultado oferecer as ações dessa categoria para serem subscritas pelos associados participantes e/ou terceiros.
O que deve ser comunicado aos associados participantes durante o processo de transformação?
Os associados participantes devem ser comunicados sobre as providências previstas para a transformação, incluindo a possibilidade de se manifestarem sobre medidas que os afetem diretamente, dentro de um prazo de 30 dias a partir da expedição postal da comunicação.
Qual é a competência da SUSEP em relação à transformação de sociedades civis de previdência privada aberta?
A SUSEP tem competência para estabelecer outros procedimentos visando a proteção e garantia dos direitos dos associados participantes, bem como baixar normas complementares à Resolução.
Como deve ser realizada a integralização do capital subscrito?
A integralização do capital subscrito deve observar condições específicas, como a realização imediata de uma parcela em moeda corrente e a possibilidade de integralização com bens imóveis ou mobiliários, conforme a classificação da entidade e as normas estabelecidas pela SUSEP.
Quais documentos devem ser apresentados à SUSEP para a transformação de uma sociedade civil de previdência privada aberta?
Devem ser apresentados: ata da Assembleia Geral Extraordinária ou do Conselho Deliberativo, laudo de avaliação do patrimônio, parcela do ativo representativa do patrimônio líquido, avaliação atuarial das reservas técnicas, demonstrativo da insuficiência patrimonial e sua forma de cobertura, demonstrativo da forma de transformação e distribuição do patrimônio líquido, boletim de subscrição de ações, comprovante de depósito da parte realizada do capital em dinheiro e laudo de avaliação, e outros documentos a critério da SUSEP.
O que é a Resolução CNSP nº 10/84?
A Resolução CNSP nº 10/84 é um conjunto de normas disciplinadoras para a operação de transformação de sociedades civis de previdência privada aberta, sem fins lucrativos, em sociedades comerciais, sob a forma de sociedades anônimas, com fins lucrativos.
Quem tem preferência na subscrição das ações ordinárias nominativas com direito a voto?
A subscrição das ações ordinárias nominativas, com direito a voto, representando pelo menos 51% do capital da sociedade resultante, será preferencialmente oferecida aos associados controladores.
Qual é a composição acionária mínima exigida para o capital da sociedade anônima resultante da transformação?
No mínimo, 51% do capital da sociedade anônima deve ser representado por ações ordinárias nominativas, com direito a voto.
Quais são as condições gerais de procedimento para a transformação de sociedades civis de previdência privada aberta?
As condições gerais incluem a convocação de uma Assembleia Geral Extraordinária ou Conselho Deliberativo, comunicação aos associados participantes, apresentação de documentos à SUSEP, e a observância de requisitos específicos para a subscrição e integralização do capital da nova sociedade anônima.
Quais são as condições especiais de procedimento para entidades com patrimônio líquido positivo?
Para entidades com patrimônio líquido positivo, o patrimônio será destinado à formação de parte do capital total da sociedade resultante, complementado pela subscrição de ações nominativas com direito a voto e preferenciais. As ações resultantes serão distribuídas aos associados participantes mediante critérios aprovados pela SUSEP.
Quais são as situações de enquadramento para a transformação de sociedades civis de previdência privada aberta?
As situações de enquadramento são: entidades com reservas constituídas e cobertas e possuidoras de patrimônio líquido; entidades com reservas constituídas e cobertas, sem patrimônio líquido; e entidades com reservas constituídas e não cobertas, por terem patrimônio insuficiente.
O que acontece em caso de dissidência expressa por parte de um associado participante?
Em caso de dissidência expressa, o associado participante tem o direito de receber, em moeda corrente, a parte que lhe couber no patrimônio líquido, de acordo com a Resolução.
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