Norma
17/10/1984
#149770

Decretos Numerados n. 31093/1984

Revoga incentivo fiscal concedido à CIA. DE CELULOSE DA BAHIA S/A para produção de celulose branqueada de madeira e sisal.

DECRETO Nº 31.093 DE 17 DE OUTUBRO DE 1984

Torna sem efeito o incentivo fiscal concedido à CIA. DE CELULOSE DA BAHIA S/A, mediante o Decreto nº 29.263, de 22.11.82, para os produtos que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 039/84-CDI,

D E C R E T A

Art. 1º - Fica sem efeito o incentivo fiscal concedido à CIA. DE CELULOSE DA BAHIA S/A, mediante o Decreto nº 29.263, de 22.11.82, para a sua produção de celulose branqueada de madeira e celulose de sisal, de acordo com o disposto nos parágrafos 1º e 2º do art. 409 do Regulamento do ICM, aprovado pelo Decreto nº 28.593, de 30.12.81 e alterado pelo Decreto nº 9.018, de 28.07.82.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de outubro de 1984.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

LUIZ ALBERTO BRASIL DE SOUZA

Secretário da Fazenda, em exercício

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.