DECRETO Nº 31.093 DE 17 DE OUTUBRO DE 1984
Torna sem efeito o incentivo fiscal concedido à CIA. DE CELULOSE DA BAHIA S/A, mediante o Decreto nº 29.263, de 22.11.82, para os produtos que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 039/84-CDI,
D E C R E T A
Art. 1º - Fica sem efeito o incentivo fiscal concedido à CIA. DE CELULOSE DA BAHIA S/A, mediante o Decreto nº 29.263, de 22.11.82, para a sua produção de celulose branqueada de madeira e celulose de sisal, de acordo com o disposto nos parágrafos 1º e 2º do art. 409 do Regulamento do ICM, aprovado pelo Decreto nº 28.593, de 30.12.81 e alterado pelo Decreto nº 9.018, de 28.07.82.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de outubro de 1984.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
LUIZ ALBERTO BRASIL DE SOUZA
Secretário da Fazenda, em exercício